O surgimento do Estado

Quando foi que o homem se reuniu em um aglomerado humano digno do nome sociedade, e por quê? Quando foi que aceitamos viver debaixo de ordens legais e a pagar tributos, entregando parte de nossa riqueza a um ente chamado Estado? O que afinal esteve presente na origem da organização deste Estado? O que surgiu depois, através de lutas empreendidas pelas pessoas contra a coerção estatal? Quando foi que, além de deveres as pessoas passaram a exigir por direitos?
Imaginar o que seria o Estado Natureza, isto é um mundo em que se viveria por um lado uma liberdade total sem precisar pagar impostos ou obedecer as regras de convivência mas, por outro, exposto a usurpadores ou assassinos é algo realmente instigante. Na realidade, esta condição de estado natureza é uma condição teórica de como seria a humanidade antes da introdução e consolidação das estruturas e normas sociais.

Na verdade, este estado natureza seria muito bom até o momento em que a própria liberdade fosse ameaçada, mas, a partir daí, a quem recorrer?
Se não se pode negar a existência de algumas leis naturais, como o direito à vida, por exemplo, também é fato que para que essas leis naturais fossem verdadeiramente respeitadas foi necessário o incremento de leis institucionais – as normas jurídicas.
Assim, percebe-se que este imaginário estado natureza tem lá as suas deficiências e que esta liberdade total pode não ser tão boa na medida em que, se há liberdade total para uma pessoa, também haverá para as demais, inclusive para aquele que pode usar da força para fazer prevalecer a sua vontade sobre a dos demais.
Esse tipo de pensamento sobre o advento do Estado está relacionado à segurança dos seus cidadãos, portanto. Mas há outra forma de se imaginar como o Estado surgiu.
Podemos imaginar uma tribo de seres humanos, já dotados de certo domínio sobre a natureza, isto é, conhecedores do fogo e possuidores de técnicas de agricultura e de caça, de maneira que puderam se estabelecer em determinada localidade e se expandir ao ponto de se tornar maior do que uma mera aglutinação familiar. Podemos assim chegar à conclusão de que os mais novos, seguindo o exemplo e as tradições dos mais velhos estabeleceram e constituíram famílias, sempre ligadas àquele núcleo familiar central. Parece bem razoável este raciocínio – quase lógico, não é verdade?
Quando o patriarca morre, outra pessoa, já dotada de certa experiência e conhecimentos suficientes, inclusive de Direito assume o lugar daquele e prossegue com o clã.
Veja que são duas situações diferentes mas que nos encaminharam para o mesmo lugar: o surgimento do Estado. O surgimento do Estado certamente esteve relacionado a essas duas concepções, uma não necessita excluir a outra.
Se foi o homem que, percebendo a necessidade de algo que efetivamente pudesse preservar sua vida e, porque não dizer, sua propriedade entregou parte de sua liberdade e de sua riqueza para uma organização que lhe garantisse segurança, também o surgimento do Estado deve estar relacionado a uma evolução natural de um primeiro núcleo – o familiar – complexando-se em conformidade com o avanço desta incipiente organização. Em suma: ou foi o homem que se reuniu em grupos e precisou de segurança ou foi a segurança que proporcionou uma união mais duradora do homem em coletividade ou… as duas concepções se retroalimentaram.
Para os contratualistas, o Estado surgiu de um acordo entre os integrantes da sociedade, um pacto que levou esse aglomerado humano de um estado natureza para um estado civil. Mas mesmo entre os contratualistas há diferentes modos de se pensar o enigma.
Os três principais contratualistas foram Thomas Hobbes (1588-1679), John Locke (1632-1704) e Jean-Jacques Rousseau (1712-1778). Para estes três e cada um a seu modo, a sociedade surgiu através de um contrato que em determinado momento e por determinadas razões foi tratado, ainda que de maneira presumida, entre o povo e uma figura que surgia, o Estado. Não se pode deixar de observar que enquanto Hobbes escreveu sua obra no contexto do auge da monarquia absolutista, Locke já escreve em um momento posterior, quando o absolutismo se encontrava profundamente questionado e Rousseau já no nascedouro da monarquia parlamentarista e porque não dizer, do republicanismo.
Esteve desta forma a monarquia absolutista na mente e nos corações destes três principais pensadores sobre o surgimento do Estado apoiado em um contrato travado entre súdito e monarca. E, se de início o poder do monarca foi tido como absoluto e sustentado por Deus, com o tempo o que se viu foi o surgimento de questionamentos em relação a tão amplo poder e se o homem comum tinha a capacidade – e mesmo o direito – de buscar alternativas a isto.
Um pouco mais tarde e já após a Revolução Francesa, Hegel (1770-1831) vai apresentar seu pensamento baseado na teoria de que o surgimento da sociedade se deu através da evolução do núcleo familiar, alimentando aquela segunda concepção de surgimento de Estado pelo qual o mesmo foi uma evolução do clã familiar.
É, portanto, da análise do pensamento destes teóricos que se pode entender a formação do Estado Moderno. Isto é importante na medida em que, apenas compreendendo a formação do Estado Moderno poderemos perceber o que levou ao atual modelo de estado, o contemporâneo.
Tomas Hobbes
Para Hobbes, a condição do homem é a condição de guerra. Um pouco antes de Hobbes escrever sua teoria política o conceito de soberania e o conceito sobre o direito divino dos reis havia surgido, especialmente pela influência da obra “Seis livros da República”, de Jean Bodin.
Thomas Hobbes viveu entre os séculos dezesseis e dezessete em um momento em que a monarquia absolutista havia se consolidado e se fortificado na Europa ocidental. Escreveu sua principal obra, “O Leviatã” em 1651, durante o reinado de Luís XIV na França. Este detalhe tem muito a dizer. Outro detalhe importante é que foi escrito durante Guerra Civil da Inglaterra. Se por um lado, a França vivia o auge do poder real, a Inglaterra procurava dele se livrar.

Hobbes vai dar enfoque ao egoísmo nato do ser humano, acusando a necessidade de se entregar o poder a um soberano, concentrando neste as decisões, já que ao se entregar o poder ao parlamento, este naturalmente se dividiria, levando à guerra civil, conforme estava ocorrendo em seu país, Inglaterra. Hobbes é conhecido como o maior defensor do absolutismo. Na sua obra “O Leviatã” o autor diz que os monarcas devem se espelhar no mostro bíblico para fazer valer o exercício do poder. Na falta deste poder absoluto, a insegurança e o caos social iriam prevalecer eis que o homem é um animal naturalmente perverso.
A visão de Hobbes era a de que os seres humanos precisavam ser governados já que a falta de um governo levaria ao caos social, pois, para ele, era natural o ser humano buscar seus interesses próprios, o que colocaria em risco a sua autopreservação. Esse governo necessariamente deveria estar concentrado na figura de um soberano.
Hobbes estará exilado na França durante o período da guerra civil inglesa, que irá executar o rei Carlos I e levar ao poder Oliver Cromwell. Curioso perceber que Hobbes, a despeito de ser um absolutista, neste episódio se mostrará bastante prático porque irá legitimar o poder de Cromwell a ponto de retornar à Inglaterra sob o argumento de que a soberania parlamentar se mostrava adequada desde que a assembleia tivesse um número ímpar de integrantes, a fim de vencer algum impasse.
Desta maneira, em o Leviatã, aquele poder que deveria estar acima de todos os outros poderia ser tanto o monarca como uma assembleia, desde que possuísse uma autoridade inquestionável.
A ideia de Hobbes, portanto, é a de que o homem necessita ser governado. Preferencialmente por um monarca, que una em sua figura toda a força do estado a fim de que este estado seja capaz de garantir a convivência e a harmonia entre estes mesmos homens.
John Locke

Quando John Locke escreve sua obra, o estado absolutista, todavia, já estava sendo bastante combatido. O homem estava pleiteando reunir-se em assembleias para ali deliberar sobre os seus interesses. Já não achava legítimo entregar todo o poder nas mãos de uma única pessoa que podia decidir conforme suas preferências pessoas. Mais legítimo seria entregar o poder de decidir a um grupo de homens escolhidos para tal função.
John Locke conviveu com o embate político que ocorria na Inglaterra. Ao tentar criar um absolutismo forte, Carlos I foi derrotado e com isto o parlamento inglês ganhou a força que ostenta até hoje. A Inglaterra daquela época assistiu não só à oposição entre católicos e protestantes, mas também entre o rei e o parlamento.
A Revolução Gloriosa, na Inglaterra havia enfim desembocado na Declaração dos Direitos, documento que limitava por lei os poderes do monarca. John Locke se opõe abertamente ao governo absolutista. Para Locke, caberia ao governo representar o povo e não direcioná-lo; proteger os direitos do povo e não reprimi-lo. Assim, não poderia haver objetivo maior às leis senão aquele de preservar e aumentar a liberdade das pessoas. Desta maneira, o autor articulou o que seria chamado de liberalismo político, pelo qual o propósito do governo era o de garantir e preservar direitos e punir aqueles que infringissem direitos. Preocupava-se em garantir, especialmente o direito à propriedade, tão caro à nascente classe burguesa.
Locke irá ironizar as ideias de Hobbes ao afirmar que “os homens são tolos o bastante para se proteger dos danos que podem sofrer por parte das doninhas ou das raposas, mas ficam contentes e tranquilos em serem devorados por leões”. De fato, a figura do leão é bem conveniente ao rei absolutista daquela época. Locke enxergava no governo despótico tanto ou mais mal do que via na falta de um governo, na desordem civil. Argumentou que, mesmo estando no estado de natureza não seria lícito a um homem causar dano a outro.
Entendia que, no estado natureza os homens não viviam de forma bárbara e primitiva, havia sim uma vida pacífica explicada pelo reconhecimento dos homens em serem livres e iguais. O tumulto nas relações se dava na medida em que todos os homens julgavam serem detentores da verdade. Para poder regular as relações fez-se necessário a constituição de um ente superior, o Estado. Este Estado estaria apto a julgar as contendas, executar as sentenças ou propor conciliações. Locke pensou em uma monarquia representativa.
Locke foi outro pensador que precisou se exilar para fugir à loucura que acometera sua terra naquele momento. Voltou à Inglaterra somente quando um novo Rei subiu ao trono ao final da Revolução Gloriosa, Guilherme III, que jurou respeitar a Declaração dos Direitos, a supremacia dos poderes parlamentares e as leis que garantiam as liberdades individuais, reduzindo o arbítrio da realeza.
Assim se consolidava o triunfo do regime parlamentar sobre o absolutismo na Inglaterra e, com isto o início do predomínio burguês na política.
Jean-Jacques Rousseau

As bases para a construção de um contrato social entre os homens, como visto, já tinham sido lançadas pelas ideias de Hobbes ao defender a monarquia absolutista e confirmadas por Locke, este escorado na monarquia parlamentar quando mais tarde Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) apresentou aquilo que viria a se tornar o fundamento da democracia moderna – ainda que à moda de Rousseau esta democracia devesse ser direta e não a representativa.
Rousseau considerava o estado de natureza como um lugar onde o homem conviveria com o seu semelhante na mais completa harmonia, um estado mítico e embrionário, para além do bem e do mal. Ao adquirir cultura, e ao passar do estado natureza para o estado civil, o homem nada mais fez do que regredir. Tudo isto para alcançar uma suposta liberdade moral.
Fez-se necessário, assim, a instituição de um contrato social – um pacto pelo qual cada indivíduo ao abrir mão de parte de sua liberdade em benefício do conjunto dos iguais, recebe do estado, nas palavras de Rousseau, algo que “defenda e proteja contra toda força comum, a pessoa e os bens de cada associado e pelo qual cada um, unindo-se a todos, apenas obedeça a si próprio e se conserve tão livre quanto antes.”
Defendia a democracia direta das pequenas comunidades. As teorias de Hobbes e Rousseau são os dois limites ainda hoje existentes entre os regimes políticos que um Estado pode adotar. (Para alguns o autoritarismo teria fundamento em Hobbes e a democracia no pensamento de Rousseau.)
Em seu livro Do Contrato Social, lançado em 1762, Rousseau vai conferir o poder soberano ao povo. Para este, um governo só se sustenta e só se justifica na medida em que consiga manter os anseios do povo. A função das leis seria a de corrigir distorções. Desta maneira, o homem não estaria renunciando a sua liberdade ao aderir ao contrato social, pois renunciar à liberdade era, para o autor, renunciar à própria condição de ser humano. Rousseau também via na propriedade privada o grande divisor social que tornou as ambições humanas infinitas e que inaugurou as divisões e desigualdades sociais. Quem tem mais se julga superior àquele que tem menos. Na verdade, ao instituir os direitos de propriedade apareceram os conflitos quanto à distribuição da propriedade. (Dá pra perceber que aqui Rousseau se aproxima do comunismo também?)
Para que o homem adquirisse a liberdade que ele chamava de positiva, as pessoas deveriam ser iguais, isto é, no mundo idealizado por Rousseau liberdade e igualdade andam juntas.
Liberdade, Igualdade e Fraternidade, o lema da Revolução Francesa encontrará em Rousseau um de seus maiores teóricos. Em 1789, quando o clube jacobino começa a se reunir em Paris com a intenção de mudar a ordem da política ali vigente – ainda a monarquia absolutista – os princípios de Rousseau foram aclamados. (Mais tarde, alguns irão enxergar nestas ideias de Rousseau também o fundamento teórico dos excessos cometidos durante a Revolução.)
Hegel

Diferentemente dos contratualistas, que pensaram no estado como um pacto entre o povo e uma entidade institucionalizada para oferecer segurança à sociedade, Hegel enxergou o surgimento do Estado como uma progressão natural e histórica da família.
Partindo do núcleo familiar, que tem a função de atender às necessidades básicas do ser humano, a sociedade foi se constituindo, segundo a visão hegeliana, em conformidade com a sua própria complexificação. Teria o estado, assim, a função de preservar a cultura, isto é, a própria construção histórica do homem.
Neste sentido, o Estado surgiu não exatamente para dar segurança – seja ao homem, seja à propriedade, mas para garantir a cultura de um povo. Sendo o homem um ser histórico é o Estado o ápice da criação humana.

Para Hegel, a família caracterizou-se como a primeira instituição existente e seu chefe, o patriarca era o responsável pela sobrevivência e pela continuidade da mesma, transferindo esta autoridade para aquele que viria a ser o próximo patriarca. Acontece que chegou um momento em que essa unidade primária não seria mais capaz de atender às necessidades dos indivíduos a ela vinculados sendo necessário, assim, ampliar o convívio com outras unidades familiares. Surgia o que para o autor é entendido como sociedade civil.
Após sair do seio familiar e ingressar no mundo da competição econômica com os demais, oferecendo o que o outro precisa e recebendo daquilo de que necessita, o homem constituiu o Estado, momento em que finalmente não só suas necessidades econômicas estariam satisfeitas, mas também estaria protegida sua cultura, por meio das leis.
Indo um pouco mais fundo no pensamento hegeliano, o mesmo enxergava escravos e senhores em todas as relações sociais, independente de essas figuras desempenharem exatamente este papel, isto é – a relação senhor-escravo podia ser percebida na relação entre um estado mais forte e um mais fraco ou entre as classes sociais.
Para Hegel, aquele que valorizasse mais a liberdade do que a vida seria senhor ao passo que aquele que valorizasse mais a vida do que a liberdade seria escravo. Ao criar a dialética que pressupõe uma tese, uma antítese e uma síntese, Hegel deu a Marx o verve para sua teoria histórico-social pela qual percebia na luta de classes o motor que move a história.
Apesar desta problemática em relação à posição que o sujeito ou a entidade estatal assume em determinado momento – senhor ou escravo – Hegel enxergou no Estado o representante maior da liberdade já que seus preceitos fornecem garantia de proteção aos indivíduos, seja em relação aos seus bens e especialmente em relação à sua cultura, todos garantidos pela força vinculante das leis.
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Hobbes, Locke, Rousseau, Hegel, mas, para além destes, Marx, Tocqueville, Maquiavel e tantos outros pensadores nos fornecem valiosas pistas e nos brindaram com seus pensamentos originais e influentes – pensamentos estes que nos permitem tatear a realidade que nos envolve.
Conhecer as teorias que investigam a origem do Estado se torna importante para o todos nós na medida em que, a partir delas pode-se reconhecer o momento exato em que uma ordem jurídico-estatal avança sobre os limites da vida privada.
Assim, se o cidadão admite que o Estado surgisse, conforme quer Hegel, da ampliação de um núcleo familiar, pode admitir por consequência que um governo paternalista seja o melhor modelo para governar o mesmo. Isto é, pensar que o surgimento do estado esteve como quer Hegel ou mesmo Aristóteles, ligado ao incremento do clã familiar pode justificar muito do estilo populista que tanto encanta povos e nações, mesmo nos dias atuais.
Se se pensar, por outro lado como querem os contratualistas, para os quais o Estado foi constituído através do entendimento pela necessidade de um contrato que mantenha coeso o corpo social, alcançaríamos caminhos tão distintos, que abraçariam desde um regime ditatorial, como quis Hobbes justificar, ou aquele que prima pela garantia da propriedade privada abraçando assim a teoria liberal de Locke, ou, ainda, tentar justificar o estado como garantidor de uma ordem social mais justa, como pensou Rousseau.
A base destes pensamentos tem um longo alcance e pode mesmo influenciar o destino de um povo.
Ainda que seja temeroso inferir uma ligação direta entre as diversas teorias que tratam do surgimento do Estado aos determinados modelos de estado atuais, uma ligação entre elas não seria de todo inútil, já que estas teorias fornecem os fundamentos de vários regimes atualmente existentes no mundo.
Por fim, não podemos esquecer que estes pensadores escreveram sobre um contexto específico e em um momento da história em que expor suas ideias podia ser perigoso. Desta forma, apesar da autenticidade, devemos levar em consideração que o pensamento formulado pode não ter sido pleno de pureza, talvez influenciado pela corrente do momento. Pensar em Hobbes elogiando um governo despótico nos faz chegar à conclusão de que talvez o verdadeiro sentimento do pensador não tenha sido exatamente este, ele pode ter assim agido em virtude do temor a represálias que eram comuns à época.
Este raciocínio se faz necessário para concluirmos que o que importa, ao fim e ao cabo não é como o Estado surgiu, mas porque ele surgiu. Nesse sentido, cada pensador debatido colaborou com um fragmento que, no conjunto nos faz entender a verdadeira razão de ser do Estado. Ele deve, portanto, impedir que a lei do mais forte prevaleça (seguindo os passos de Hobbes). Deve também, conforme quer Locke proteger a propriedade privada. Deve ainda, em respeito ao ensinado por Rousseau promover o povo a soberano e, envoltos pela teoria de Hegel, preservar a cultura.
É do conjunto do legado destes e de outros pensadores que vem se formatando, através dos tempos, a melhor maneira de se conduzir a grande aventura humana de viver em sociedade sobre a Terra.
