Direito e Política:
Viver em sociedade não é tarefa fácil. Necessitamos de alguém que resolva os problemas entre as pessoas quando eles surgem – esse alguém é o ESTADO. Somente o Estado tem o poder de julgar e decidir quando problema entre os seus cidadãos aparecem.

Agora, pense. O Estado cumpre esta obrigação através do poder Judiciário. Mas, de onde vem o poder que é dado para o poder Judiciário para decidir sobre o problema das pessoas? A criação do Direito é fruto do poder político. São os políticos que criam as leis que os juízes devem respeitar para decidir.
O Direito é, assim, fruto de uma atividade estatal que em regra é feito pelo Legislativo. Como o poder de legislar é exercido por pessoas escolhidas pelo povo para representá-las, a política ganha importância, pois é a partir dela que acontece o jogo que preenche os cargos eletivos. Este jogo ocorre em duas vertentes já que a política partidária tanto fornece os candidatos que irão ocupar as vagas no Legislativo como conduzirá o equilíbrio de forças dentro do parlamento. Assim, a política permeia todo o processo de elaboração das regras sociais, da escolha dos homens e mulheres que irão criar normas, ao embate interno que ocorre nas casas onde estas normas são criadas.

Desta maneira, a vida em sociedade necessita do direito para regular uma convivência pacífica e o direito necessita da política para fornecer o material humano que criará as normas, bem como a maneira pela qual estas normas serão editadas.
Então, apenas ao se compreender esta intrínseca relação entre direito e política é que se poderá ter a exata dimensão do que seja o Estado Democrático de Direito. Somente sob o Estado Democrático de Direito tem-se a plenitude das duas vigas mestras do convívio social, isto é, o direito e a política. Uma ditadura certamente irá tentar romper com uma ou com as duas bases deste estado. O poder arbitrário vai atacar tanto os órgãos que editam normas e controlam o estado como aqueles que dão efetividade às mesmas. As instituições democráticas estão ancoradas nessas bases civilizatórias.
Conhecer o funcionamento da política é, portanto, ir à origem do ordenamento que rege o mesmo direito; é ir ao nascedouro da legislação porque, conforme nos ensina o filósofo italiano Norberto Bobbio “a ordem jurídica é o produto do poder público”. Assim, entender o jogo de forças que age sobre a edição das normas é o primeiro passo para se saber enxergar e perceber a real intenção e direcionamento do Estado.

Esse conhecimento é fundamental e decisivo. Perceber esta nuance é imperiosa condição para que se possa construir um Estado digno do nome. Direito e política se complementam e estão tão umbilicalmente unidos que é imprudente se pensar em um sem o outro.
O que une direito e política é o poder. A afirmação, do jurista alemão Rudolf Von Ihering, de que norma sem sansão “é uma contradição em si, um fogo que não queima, uma luz que não alumia” é, de fato, verdadeira. Sem pena, a lei é inócua. E é exatamente este poder, tanto de editar as normas como o de fazê-las cumprir, que torna o Estado um ente pairando sobre a sociedade, conduzindo-a e regulando-a mas sempre comprometido com a segurança e a manutenção do todo.

Agora, me diga, você sabe como surgiu o Estado? Não há uma resposta única mas conhecer as teorias que falam sobre o seu surgimento enquanto ente que coordena a sociedade é fundamental para que se possa posicionar-se diante das diversas facetas da vida, e formar o seu próprio entendimento.
Depois o Estado foi se transformando ao longo do tempo, até atingir o Estado sobre o qual vivemos. Aqui, hoje no Brasil vivemos sob O Estado Democrático de Direito. Vai nos fazer bem, todavia, conhecer a evolução pelo qual o Estado foi passando através do tempo. Iremos fazer isso aqui também!
Se foi com o Estado Democrático de Direito que o cidadão conseguiu se libertar do poder despótico através do parlamento foi com a democracia representativa que este ato ganhou verdadeira dimensão política e poderosa repercussão social, ainda que por vezes esta mesma democracia seja atacada.
A democracia não é um sistema fácil, nem é um sistema simples de reger a vida em sociedade e, em certa medida, a grande crítica que dela se faz é o fato de ela dar o poder de reger a vida ao próprio povo. Além de muita gente não ter a noção da responsabilidade que isto representa, muitos discordam que este é um bom passo. Ela exige, para o seu bom funcionamento a existência de instituições que lhe garantam efetividade e limites. Entre estas, destaque para os Partidos Políticos que são – ou ao menos deveriam ser – o espelho dos anseios populares. Se nem todas as pessoas pensam de maneira uniforme sobre determinado assunto, é nos partidos políticos que estas pessoas se organizam para defender o seu posicionamento.
Para falar de partidos políticos teremos de analisar as diversas fases pelas quais a política caminhou no Brasil, desde 1822. Conhecer a história dos ciclos políticos no Brasil nos revelará muito do como tem sido desenvolvida a política no país. Partindo do ano de nossa independência, teremos a oportunidade de viajar pelo período monárquico, pela República Velha e poderemos observar uma alternância entre períodos democráticos e outros ditatoriais, interrompidos finalmente pela abertura política operada no fim da década de 1980. Perceberemos que os partidos políticos no Brasil mudam conforme os ciclos políticos se alteram.
Verificaremos o atual sistema político-eleitoral do país sem deixar de percorrer um pouco da evolução do mesmo sempre com a esperança de que o que ocorre é verdadeiramente uma evolução, com a função primordial de adaptar a escolha dos governantes e representantes à realidade de cada época.
O que se pretende propor é que ao final desse programa você, como cidadão consciente de seus deveres possa encontrar um caminho e um método para pensar a sociedade a partir da política.
Direito e política encontram seu ponto comum na Constituição. É na Constituição que as instituições estão fundadas e a violação institucional deve ser sempre vista com desconfiança pelo cidadão, seja qual for o seu motivo. Os poderes que derivam do poder constitucional – que é o poder soberano dado ao povo – devem se cuidar para não extrapolarem as suas atribuições e competências.
Sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito e como tal, estando o exercício do poder sendo dado e exercido através dos três poderes instituídos pela Constituição, ou seja: Executivo, Legislativo e Judiciário, não se deve perder de vista que este poder constitucional emana do povo. Desta forma, estes órgãos não devem buscar o poder para si, mas exercê-los em nome do seu mote fundador e único destinatário: o povo soberano.
Abaixo dos três poderes do Estado, ademais, estão órgãos a eles subordinados que, devendo respeito hierárquico a eles, devem também e acima de tudo servir àquele do qual emana todo o poder: o povo. Assim se dá um estado democrático de direito.
O poder emana do povo, e não do Estado. O que a Constituição faz é assegurar que o poder seja exercido, de fato e de direito por quem representa o povo – já que vivemos uma democracia representativa. Mas estes representantes devem respeitar os limites a eles conferidos.
Assim, cabe ao cidadão ter clara consciência disto: o poder emana do povo e o respeito à ordem constitucional por parte das instituições é imprescindível para que o estado democrático de direito ande bem. Por outro lado, a defesa das instituições e do que a própria Constituição lhes confere de poder é outro pilar que sustenta a intrincada e movediça manutenção de sociedade – tão complexa e dinâmica como a atual.
Essas noções são primordiais, apesar de primárias para que a sociedade saiba se portar diante da criatividade dos políticos e gestores que, muitas vezes, colocam planos e projetos pessoais acima dos interesses coletivos. Contra isso só existe uma arma realmente eficaz: o voto. Conhecer as regras e as instituições, portanto, é fundamental.
Vamos, todavia, retornar ao início. Voltaremos no momento do surgimento do Estado para que nossa formação seja, de fato, robusta.

Complexo… porém, necessário esta discussão!
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