Por uma Emenda Constitucional – EC nº 97/2017 restou proibida a formação de coligações partidárias para as eleições proporcionais – ou seja, para vereadores e deputados. Além disso, passou-se a exigir um desempenho mínimo do partido político para que o mesmo tenha acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão – uma reforma importantíssima que tem como objetivo a diminuição da quantidade de partidos políticos.

das federações partidárias.
É sabido que uma quantidade exagerada de partidos políticos tendem a tornar a vida política do país muito complicada. Isto porque uma fragmentação partidária muito grande impõe ao presidente da república um custo muito alto para conseguir mater maioria parlamentar para aprovar seus projetos.
Ademais, não se pode conceber que uma sociedade tenha tantas cores ideológicas a ponto de possuir mais de trinta partidos. As acomodações dos diversos grupos minoritários devem se dar dentro de um partido, através de suas várias divisões internas, estas sim muito salutares para o processo democrático. Desta maneira, o processo democrático já se inicia onde deve se iniciar, no seio dos partidos políticos.
Até o advento desta emenda constitucional, estavam permitidas as coligações partidárias para as eleições proporcionais. Uma coligação partidária é um instrumento utilizado pelas legendas para se unirem pontualmente em determinada eleição e em determinado estado da federação para atingirem determinados objetivos políticos, normalmente de momento. Assim, um partido que se coligasse com outro em um estado “A”, por exemplo, não estaria obrigado a manter a mesma composição em estado “B” podendo, inclusive, ali se coligar com um partido muito diferente da ideologia daquela primeira coligação.

um candidato e acabar elegendo outro.
Como o maior objetivo era o de “pegar carona” em uma sigla maior para poder, na proporcionalidade conquistar cadeiras no parlamento, tão logo a eleição passasse a coligação era desfeita. Outra grave distorção que acontecia era a de um eleitor votar em um candidato e estar na prática elegendo outro, por vezes de ideologia oposta.
Porém, após a proibição das coligações o que se observou é que isto poderia ocasionar um verdadeiro morticínio das pequenas siglas por não atingiremo mínimo necessário de votos em uma eleição e assim ficar sem verbas nem publicidade. Assim, o Congresso brasileiro criou a figura da federação partidária em 2021.
Por meio dela os partidos que se unirem para a disputa de cargos eletivos devem ter um pouco mais de comprometimento. Por isso, a partir de agora o partido que se unir a outros deverá manter a união pelos próximos quatro anos e ter uma atuação conjunta em torno de um programa. Na verdade, é como se um só partido fosse, apesar de mantida a autonomia de cada partido político que forma a federação.
O que se percebe é um movimento muito bem-vindo no sentido de diminuir o número de partidos políticos no Brasil.
Um passo mais ousado já foi dado pelo DEM e pelo PFL que se uniram na União Brasil.
As federações podem ser o primeiro passo para que a quantidade de partidos políticos caia para um número razoável. Após federar-se pode acontecer que as lideranças desses partidos se entendam no sentido de uma fusão.
Entendemos que quando o Brasil atingir um número entre sete a dez partidos teremos um ambiente político muito mais arejado e preparado para cumprir seu verdadeiro mister: servir ao povo brasileiro.
Na torcida para que as federações verdadeiramente se formem – seja à esquerda, seja ao centro, seja à direito, continuaremos a acompanhar esse movimento tão salutar para a melhora institucional de sistema eleitoral.
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