FORMAÇÃO POLÍTICA

Drops de política – Sistemas eleitorais – as regras do jogo!

A maneira como as regras eleitorais são produzidas podem ajudar ou inviabilizar uma candidatura. Não é à toa que as regras no Brasil vivem mudando – umas para ajudar quem está no poder a se manter nele, mas também existem mudanças que ao longo do tempo vão tornando o sistema mais democrático. O importante é que conquistas não sofram recuos!

 Distritos eleitorais- parte 2 – Número de deputados – Federais e Estaduais.

Antes de tudo, é bom lembrar que cada estado da Federação possui três Senadores, independente de sua população ou de sua importância econômica ou estratégica. O mandato de um Senador ou Senadora é de oito anos e a cada eleição se alternam a troca de um ou dois Senadores, sucessivamente.

Passemos agora a falar sobre o número de deputados: federais e estaduais:

No caso dos Deputados Estaduais, veja o que diz nossa Constituição:

Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Então, é a partir do número dos deputados federais que cada estado tem na Câmara dos Deputados em Brasília que se obtém o número de deputados estaduais que estarão na Assembleia Legislativa de cada estado, sediada na capital do mesmo estado.

Um passo anterior precisa então ser dado. Quantos deputados federais têm cada estado e como esse número é obtido?

Primeiramente, precisamos saber que existe uma lei específica que cuida da matéria, é a Lei Complementar de nº 78, de 1993. Por ela, o número de deputados federais de um estado não é fixo – vai depender da população de cada estado no ano anterior ao da eleição. O número da população é fornecido pelo IBGE. Mas nenhum estado terá menos de 8 deputados, nem mais de 70. Esses são os limites, e o número total de deputados é de 513.

Atualmente a composição da Câmara dos Deputados, por Unidade da Federação está com esta formatação:

Acre: 8 | Alagoas: 9 | Amazonas: 8 | Amapá: 8 | Bahia: 39 | Ceará: 22 | Distrito Federal: 8 | Espírito Santo: 10 | Goiás: 17 | Maranhão: 18 | Minas Gerais: 53 | Mato Grosso do Sul: 8 | Mato Grosso: 8 | Pará: 17 | Paraíba: 12 | Pernambuco: 25 | Piauí: 10 | Paraná: 30 | Rio de Janeiro: 46 | Rio Grande do Norte: 8 | Rondônia: 8 | Roraima: 8 | Rio Grande do Sul: 31 | Santa Catarina: 16 | Sergipe: 8 | São Paulo: 70 | Tocantins: 8

Muito bem, agora sim podemos verificar quantos deputados estaduais existem em cada unidade da federação. 

Para saber quantos deputados estaduais existem na Assembleia Legislativa do seu Estado, basta confrontar o número de deputados federais com o art. 27 da Constituição Federal. 

O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Para entender, precisamos dividir o artigo em duas partes porque há duas regras embutidas nele – A primeira parte se refere aos Estados que possuem até 12 deputados federais na câmara e cujo “triplo” alcança os trinta e seis da norma.

Quem são eles?

Acre: 8 | Alagoas: 9 | Amazonas: 8 | Amapá: 8 | Distrito Federal: 8 | Espírito Santo: 10 | Mato Grosso do Sul: 8 | Mato Grosso: 8 | Paraíba: 12 | Piauí: 10 | Rio Grande do Norte: 8 | Rondônia: 8 | Roraima: 8 | Sergipe: 8 | Tocantins: 8

Assim:

Acre: 24 | Alagoas: 27 | Amazonas: 24 | Amapá: 24 | Distrito Federal: 24 | Espírito Santo: 30 | Mato Grosso do Sul: 24 | Mato Grosso: 24 | Paraíba: 36 | Piauí: 30 | Rio Grande do Norte: 24 | Rondônia: 24 | Roraima: 24 | Sergipe: 24 | Tocantins: 24

E para os demais, a parte final do artigo, ou seja:

Bahia: 39 deputados federais e 36+27 = 63 deputados estaduais

Ceará: 22 deputados federais e 36+10 = 46 deputados estaduais

Goiás: 17 deputados federais e 36+5 = 41 deputados estaduais

Maranhão: 18 deputados federais e 36+6 = 42 deputados estaduais

Minas Gerais: 53 deputados federais e 36+41 = 77 deputados estaduais

Pará: 17 deputados federais e 36+5 = 41 deputados estaduais

Pernambuco: 25 deputados federais e 36+13 = 49 deputados estaduais

Paraná: 30 deputados federais e 36+18 = 54 deputados estaduais

Rio de Janeiro: 46 deputados federais e 36+34 = 70 deputados estaduais

Rio Grande do Sul: 31 deputados federais e 36+19 = 55 deputados estaduais

Santa Catarina: 16 deputados federais e 36+4 = 40 deputados estaduais

São Paulo: 70 deputados federais e 36+58 = 94 deputados estaduais.

No próximo post falaremos sobre as implicações disto, especialmente no que diz respeito ao que os cientistas políticos chamam de Magnitude de um distrito eleitoral. 

Até lá!

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