FORMAÇÃO POLÍTICA

Drops de política – Sistemas eleitorais – as regras do jogo!

A maneira como as regras eleitorais são produzidas podem ajudar ou inviabilizar uma candidatura. Não é à toa que as regras no Brasil vivem mudando – umas para ajudar quem está no poder a se manter nele, mas também existem mudanças que ao longo do tempo vão tornando o sistema mais democrático. O importante é que conquistas não sofram recuos!

A estrutura do voto

Aqui iremos comentar sobre as maneiras com que é permitido ao eleitor expressar seu voto. Você já pensou nisso? Existem diferentes maneiras pelas quais o eleitor possa se manifestar. Por exemplo – ele deve votar em um candidato ou em um partido? E quando a eleição se dá para mais de um cargo – o eleitor pode votar em partidos diferentes para cada candidato que irá tentar eleger?

É o eleitor quem tem o poder da decisão!

Existem diversas fórmulas – mas o que importa é oferecer ao eleitor uma que ele entenda e que afinal de contas atenda às necessidades de determinada sociedade.

Para sermos breves e objetivos, vamos falar como está estruturado o voto no Brasil de acordo com as regras atuais.

Nas eleições que irão acontecer agora em outubro o eleitor é chamado a votar para escolher o Presidente da República e seu vice, o governador do seu Estado e seu vice, um Senador para o seu estado, um deputado federal que irá atuar na Câmara dos Deputados em Brasília e um deputado estadual que irá atuar na Assembléia Legislativa do seu estado, que fica situada na capital.

Para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado e Senador, a votação se dá pelo voto majoritário. Para os cargos de deputado – federal e estadual a eleição é proporcional.

Para os cargos de Presidente da República e Governador de Estado pode haver a necessidade da realização de um segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro deste ano. A eleição de segundo turno se dá quando um candidato não obtém, em primeiro turno, mais da metade dos votos válidos – excluindo portanto os nulos e brancos.

Para o cargo de Senador não há a necessidade do segundo turno, saindo vencedor aquele que obtiver a maior quantidade de votos válidos, assim, um senador pode ser eleito com 30% dos votos, por exemplo.

Coligações são permitidas para os cargos do executivo e do senado mas não para os cargos do legislativo. Para esses cargos, diante da atual legislação só é permitida a formação de federações partidárias, que são uniões mais estáveis e não apenas para se disputar aquela eleição especificamente.

Quanto às cadeiras do legislativo – deputados federais e estaduais elas são preenchidas de maneira proporcional –  e estaremos tratando do assunto no próximo post mas, por hora, basta saber que é permitido ao eleitor votar tanto no nome de um candidato como em um partido. Todavia, quando da contagem dos votos, o que vale mesmo é o voto dado ao partido. É que, após sabermos quantos votos aquele partido obteve, as vagas deste partido específico serão preenchidas em conformidade com os votos dados ao candidato – é o que se chama de lista aberta.

Veja o que diz a Agência Senado sobre a lista aberta:

É uma variante do sistema de eleição proporcional no qual as vagas conquistadas pelo partido ou coligação partidária são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação. A votação de cada candidato pelo eleitor é o que determina, portanto, sua posição na lista de preferência.” Fonte: Agência Senado

Assim, o partido não apresenta, a priori, uma lista sequencial que deve ser acolhida, mas apenas os candidatos que serão apresentados a um cargo eletivo. Somente após o pleito é que esta lista será obrigatoriamente formada de acordo com a quantidade de votos que cada candidato recebeu. Se a lista fosse fechada, aí sim as cadeiras seriam preenchidas em conformidade com a relação apresentada previamente pelo partido, mas não é o caso no Brasil.

Mas eu preciso votar no candidato de um mesmo partido, coligação ou federação partidária para todos os cargos que vou eleger?

Não necessariamente. Você pode votar para um candidato do partido X para Governador, por exemplo, um do partido Y para o Senado e ainda um do partido Z para deputado Federal e do partido W para Deputado Estadual – não há a necessidade de haver coerência nisso –  o seu voto, você decide! Apesar de haver críticas a isso, porque o voto pode ser tido como incoerente, outro ponto de vista pode mostrar que o voto está equilibrado – afinal de contas, sempre é bom que haja oposição pois é ela que oferece pontos de vista diferentes sobre determinado assunto e, não podemos negar, nossa sociedade é muito diversa!

Falaremos com mais detalhes sobre a eleição majoritária e a eleição proporcional no próximo post. Até lá!

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