FORMAÇÃO POLÍTICA

Drops de política – Sistemas eleitorais – as regras do jogo!

Eleição majoritária e eleição proporcional

A maneira como as regras eleitorais são produzidas podem ajudar ou inviabilizar uma candidatura. Não é à toa que as regras no Brasil vivem mudando – umas para ajudar quem está no poder a se manter nele, mas também existem mudanças que ao longo do tempo vão tornando o sistema mais democrático. O importante é que conquistas não sofram recuos!

Eleições podem ser majoritárias ou proporcionais.

Existem, na verdade, três grandes famílias de sistemas eleitorais: Eleições Majoritárias, Eleições proporcionais e também uma variante das duas que são as eleições com sistemas mistos, não utilizadas no Brasil.

Vamos nos ater aos sistemas Majoritário e Proporcional, que são as modalidades existentes na nossa legislação eleitoral.

Sistema majoritário

O sistema majoritário prevê uma coisa muito simples – aquele que recebe mais votos fica com a vaga. Esse tipo de eleição é utilizado no Brasil para os cargos do Executivo – Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito do Município mas há um cargo do legislativo que também é preenchido desta forma – o de Senador da República.

No Brasil há o sistema majoritário de maioria simples e o de dois turnos. O sistema majoritário de maioria simples é utilizado para o cargo de Senador da República e para o cargo de prefeito de cidades menores, com até duzentos mil eleitores.

O sistema majoritário de dois turnos exige que ao menos metade mais um dos votos válidos seja dado para um candidato. Isso pretende fazer com que ao menos metade deles aceite o vencedor. É utilizado para o cargo de Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito de municípios maiores, com mais de duzentos mil eleitores. 

Acontece que quando mais da metade dos eleitores que de fato expressaram seu desejo ao menos aceitam aquele candidato como o ocupante do cargo, há um aumento da legitimidade do mesmo no posto, o que evita contestações e descontentamentos no momento da posse do mesmo.

Sistema proporcional

Já o sistema proporcional de eleições prevê uma regra específica pela qual nem sempre aquele que obteve mais votos fica com a vaga. E, para além da regra da distribuição das cadeiras, outro aspecto importante a se ater diz respeito à questão das listas de candidatos que os partidos oferecem para o mesmo cargo.

O Brasil adota o sistema proporcional de lista aberta, isto é: existe uma regra para a distribuição das cadeiras – e, portanto, não se trata de mera maioria dos votos – e os partidos oferecem uma lista de candidatos disponíveis para a vaga. Por se lista aberta, cabe ao eleitor escolher dentre os diversos candidatos que concorrem ao cargo a qual especificamente ele pretende dar o voto.

O sistema da representação proporcional objetiva colocar no parlamento representantes das diversas facetas da sociedade – por menores que elas sejam, de alguma maneira elas deverão se ver representadas na casa do povo. E, para tanto, regras precisam ser criadas. 

No final, a representação proporcional em lista pretende garantir que cada partido obtenha representação proporcional aos seus votos – valoriza-se, portanto, o partido político. 

Porém, à vantagem que se obtém em conferir maior representatividade no parlamento se contrapõe o problema que surge em relação à governabilidade. O sistema privilegia a fragmentação partidária, o que traz dificuldades quanto à formação de uma base de apoio ao presidente, por exemplo, forçando-o a negociar com diversos partidos, desgastando o governo e criando patologias, como o nosso ‘presidencialismo de coalizão’.

Quanto à distribuição das cadeiras, a fórmula utilizada no Brasil é a do quociente eleitoral. Funciona assim: calcula-se o quociente eleitoral dividindo o total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis no parlamento. Quanto à fração, se menor ou igual a meio, despreza-se, se maior que meio, arredonda para cima. Os partidos (ou federações partidárias) que não atingiram esse quociente estão fora do parlamento. Dos partidos que atingiram, divide-se o número de votos pelo quociente, desprezada a fração e se obterá quantas cadeiras cada partido terá – esse é o quociente partidário. Mas, atenção, no Brasil só se elege um parlamentar que atingiu ao menos 10% do quociente eleitoral. Ao final dos cálculos, nem todas as cadeiras estarão preenchidas. 

Então se aplicará outro método – o cálculo das médias. Trata-se de cálculos matemáticos que são feitos a partir daí visando sempre beneficiar a maior representatividade possível no parlamento. Incluímos abaixo link que direciona ao site do TSE. Alí você pode se aprofundar nesse sistema, com a ressalva de que as coligações para as eleições proporcionais estão vedadas, sendo admitidas apenas federações partidárias – assunto de nosso próximo post.

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