A maneira como as regras eleitorais são produzidas podem ajudar ou inviabilizar uma candidatura. Não é à toa que as regras no Brasil vivem mudando – umas para ajudar quem está no poder a se manter nele, mas também existem mudanças que ao longo do tempo vão tornando o sistema mais democrático. O importante é que conquistas não sofram recuos!
A fim de evitar que pequenos partidos simplesmente se tornem inviáveis após as eleiçoes deste ano, alegislação eleitoral brasileira criou a figura das federações partidárias. Porém, esse ‘salvo conduto’ que poderia representar a sobrevivência de algumas siglas foi pouco utilizado.
A legislação eleitoral proibiu a formação de coligações para as eleições proporcionais, isto é, para aquelas destinadas a eleger vereadores, deputados estaduais e deputados federais a partir das eleições de 2018. Para os cargos do executivo, todavia, as coligações continuam válidas.
Já experimentada no pleito local em 2018 é agora que a falta das coligações realmente trariam prejuízo eleitoral para as pequenas siglas, daí o surgimento das federações para atender a esse momento de transição.
Mas, qual é a diferença de uma coligação para uma federação? Basicamente o vínculo existente entre os partidos que a compõem.
Em uma coligação partidos se unem para, juntos, participarem de uma candidatura. Pense nas eleições para a escolha do prefeito de seu município. Normalmente aparecem para o pleito quatro, cinco candidatos. Se você mora em uma grande cidade podemos ter um número maior de candidatos – por exemplo, nas eleições de 2018 apresentaram-se treze candidatos a prefeito de São Paulo. Mas temos mais de trinta partidos registrados no TSE. Portanto, nem todo partido ofereceu um nome para a disputa – nesses casos, eles se coligam e apoiam uma candidatura – normalmente alinhada à sua ideologia. Isso é comum e até saudável para o processo democrático e o mesmo se dá para o caso do governador de seu estado, bem como – e principalmente – para o cargo de presidente da República.
O mais incrível é que coligações podem variar de localidade para localidade – assim, um partido A pode se coligar ao B em determinado estado e ao partido C em outro – não há exigência de coerência, ainda que ela deva ser minimamente buscada.
Em uma coligação os partidos se unem momentaneamente apenas para a disputa das eleições, depois ela se dissolve. Assim, a coligação vale desde a Convenção que a criou até a realização das eleições. Não que isso represente o fim da coligação imediatamente após a eleição, apenas que ela deixa de existir formalmente mas pode – e deve – permanecer informalmente ativa durante a vigência do mandato do vencedor, pois isso ajuda ao eleito formar uma base de apoio que lhe será necessária durante o exercício da função.
No que diz respeito aos cargos do legislativo, a emenda constitucional de nº 97, de 2017 proibiu a formação de coligações para a disputa dos cargos do Legislativo.
De fato, coligações para disputa de cadeiras legislativas não fazem muito sentido. O problema é que, além disso, hoje no Brasil está em vigor a chamada Cláusula de Desempenho. Por ela, somente terão acesso ao fundo eleitoral e ao tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV partidos que atingirem determinada porcentagem de votos em determinadas unidades da federação. Para as eleições de 2022, por exemplo, um partido para ter acesso a essas benesses da legislação eleitoral terá de alcançar, no mínimo 2% dos votos válidos para deputado federal, ou eleger pelo menos onze deputados federais em ao menos nove estados da federação.
Isso complicou muito a vida dos pequenos partidos, que podem assim se inviabilizarem.
Para tentar salvar as pequenas agremiações, a Lei 14208, de 2021 criou a figura das federações partidárias. Por ela, partidos podem se unir em federação – mas federações partidárias representam uma união mais forte entre as siglas – é como um noivado, cujo desenlace final seria, em futuro breve, se fundirem em uma só sigla. A ideia é mesmo diminuir o número de partidos no Brasil mas ainda assim, manter um número razoável deles já que eles representam as diferentes formas de pensar do povo brasileiro.
Assim, os partidos que se federalizar dever permanecer unidos durante os próximos quatro anos, ou seja, uma federação formada agora irá estar valendo durante o próximo processo eleitoral, que se dará em 2024 e elegerá prefeitos e vereadores. Também deve ser constituído uma mesa diretora conjunta e os partidos devem estar alinhados nas casas parlamentares. Mais – a federação deve ser feita a nível nacional, não se permitindo o partido A se federar a B em determinado estado e a C em outro. Uma federação partidária é a preparação para uma fusão partidária.
Porém, a despeito do risco que determinadas siglas correm de não atingirem o mínimo exigido para escaparem da cláusula de desempenho, findo o prazo para a inscrição das federações junto ao TSE, apenas três federações se formaram:
O Cidadania se agarrou ao PSDB;

o PCdoB e o PV se uniram ao PT; e

a Rede e o Psol se juntaram para ganhar forças.

O prazo para a formação de novas federações se encerrou para este pleito. Siglas como PSC, Podemos, Novo, Solidariedade, Avante, Cidadania, Patriota, Pros e PTB hoje não teriam o mínimo exigido pela legislação.
O partido Novo é um caso à parte porque esse partido recusa verbas oficiais para se manter mas quanto aos demais, é de se questionar porque não se federalizaram.
Psol, PCdoB, PV,Rede e Cidadania também não teriam, hoje, esse mínimo de onze deputados federais que a lei pede, por isso, é racional terem se federalizado a siglas maiores ou, como no caso do Psol e Rede, unirem forças.
O fato é que mudanças vêm sendo feito na legislação eleitoral com o objetivo de tornar menos conturbado o processo político no Brasil.
Não parece ser necessário tantos partidos para representar nossa diversidade – muito disso pode estar perfeitamente representada dentro dos próprios partidos, que possuem correntes internas para fazer valer a voz das minorias.
Nesse sentido, a Lei eleitoral tem caminhado progressivamente para oferecer ao eleitor – e ao país – um sistema que faça sentido. O fato de se ter menos partidos torna a visão do eleitor mais clara e as federações podem ser o primeiro passo para que pequenas siglas se unam em partidos maiores já que muito deles tem, em sua origem, o mesmo pensamento.
