FORMAÇÃO POLÍTICA, Introdução à Política

Introdução à Política – Capítulo 10 – Parte 2

CENTRALISMO X FEDERALISMO – o caráter belicoso da política brasileira – Parte 2 –

A derrocada da República Velha, portanto significou o recuo do federalismo ante um centralismo que iria tomar sua forma mais cruenta após 1937, quando Getúlio Vargas implantou o Estado Novo e reduziu a política brasileira a um regime personalístico e, por conseguinte, profundamente centralista.

A Revolução paulista de 1932 levou à Constituição de 1934, mas esta teve vida curta.

A Revolução Constitucionalista de 1932, que estourou em São Paulo foi uma tentativa de minimizar a alma centralista que Vargas estava dando ao seu governo. Uma nova Constituição teria a função de descentralizar o poder. Daí a Constituição de 1934, apesar de ter tido vida curta ser tida como muito moderna e avançada para a época. Daí o golpe de 1937.

Getúlio Vargas enviou interventores para ocuparem os cargos de governadores de Estado para que política de repressão fosse garantida. Foram dissolvidos os diversos órgãos do Legislativo, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. Não havia poder descentralizado neste momento.

Esta situação encontrará termo em 1945 quando Vargas é obrigado pelos militares a renunciar à presidência. Marcadas novas eleições presidenciais, vencerá mais uma vez um militar, General Eurico Gaspar Dutra.

Uma nova Constituição foi entregue à Nação, cujo objetivo era devolver as liberdades civis e políticas, tolhidas dos brasileiros durante a ditadura do Estado Novo. O sistema federativo estava, por esta Constituição, restabelecido.

Vargas vai se eleger pelo voto popular, todavia, em 1950. De volta ao poder, tenta impor novamente sua política populista e, por conseguinte, centralizadora. Mas o país era outro.

Por isso, vai se aproximar da esquerda e reforçar a imagem de “pai dos pobres” criando as condições para impor sua forma centralizadora de governar. Ao chamar João Goulart para ocupar o Ministério do Trabalho, atai a atenção da elite empresarial que se encontra preocupada com o avanço dos governos socialistas pelo mundo. Neste momento o planeta começa a sofrer a influência de EUA e URSS, no contexto da guerra-fria.

Suicídio de Vargas causou grande comoção no país.

Ao se matar, Getúlio Dornelles Vargas deixa em sua carta testamento uma declaração de que sucumbiu ante forças poderosas. Cita grupos econômicos e financeiros internacionais bem como grupos nacionais que seriam contra os direitos trabalhistas. “Não querem que o trabalhador seja livre. Não querem que o povo seja independente.”, diz na derradeira carta.

Mas, se olharmos com atenção para a história política brasileira, o embate se deu especialmente entre o centralismo e o federalismo.

Vargas queria o poder de volta todo em suas mãos. As forças poderosas a qual ele faz referência são as forças que não aceitariam isto mais uma vez. Não que elas estivessem preocupadas com o bem estar dos brasileiros – nunca estiveram. Estavam mais preocupadas em não tolerar que um governo forte e centralizado lhes isolasse as condições de decidir os destinos do Brasil.

Dez anos mais tarde, após os governos de Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart e no qual as normas da carta de 1946 – federalistas, portanto, estavam vigentes – veio o golpe de 1964 que solapou o multipartidarismo e transformou nosso federalismo em mera formalidade.

Durante a ditadura era comum fazer campanha pelo voto nulo.

Os anos que se seguiram a 1964 foram marcados pela falta de diálogo político – exceto aqueles havidos entre e dentro do grupo de poder. Ainda assim, não se pode classificar o modelo de autoritário personalístico porque, a despeito de uma ditadura ter sido instalada, especialmente após 1969, o regime sempre se apresentou com um verniz  democrático, eis que o Congresso foi fechado em raras ocasiões para ajustar a política ao sistema e eleições – que, ao menos para os cargos do legislativo, e para prefeitos – com algumas exceções – sempre existiram. Foi, todavia, um período extremamente centralizador.

Após 1985 e, especialmente com o advento da Constituição de 1988 o Federalismo voltou com força, mas aos poucos a submissão dos Estados à União começou a reaparecer.

A Constituição previu que impostos, ainda que de competência da União, terão porcentagens de repasse obrigatória aos Estados, mas a regra não vale para contribuições.

Neste sentido, desde então a União tem priorizado a instituição de contribuições em detrimento de impostos, acumulando para si os recursos e tornando os estados dependentes financeiramente da União.

Desta maneira, cresceu a receita da União em detrimento da receita dos Estados e a estes foi repassada a responsabilidade por diversas demandas sociais, como saúde e educação, sem que estes tenham arrecadação suficiente para tal.

Obra do cientista político Sérgio Abranches disseca a patologia política sofrida pelo Brasil.

Força assim, uma dependência dos governadores ao presidente da república. Por outro lado, o presidencialismo de coalizão mantém o presidente preso à necessidade de negociar com os parlamentares para alcançar apoio necessário no parlamento para fazer  sua agenda andar.

Assistimos assim a algo diferente do que ocorria quando da instituição da política dos governadores. Por aquela, o governo central apoiava o governo estadual para este, através da capilaridade que possuía junto aos coronéis, fazer eleger deputados que enfim fossem de acordo com a agenda do governo.

Agora temos governadores com muita responsabilidade social mas sem a necessária contrapartida de recursos. Necessitam, assim, recorrer ao governo central para se financiar. Por outro lado, temos deputados e senadores – partidos políticos – que  negociam junto ao governo central cargos e vantagens em troca de apoio à agenda do governo.

Ambos os modelos são deletérios às necessidades da população. Sendo o presidencialismo o regime vigente em nossa atual República, ajustes e reformas se fazem necessárias a fim de libertar, governadores e o próprio presidente das amarras que lhes limitam a capacidade de governar para enfim alcançarmos uma urgente normalidade institucional.

Para atingir este objetivo, faz-se necessário rever nosso sistema de tributos, de distribuição e competência e também uma reforma política e administrativa, a fim de destravar a administração pública de servidores que não tem compromisso com suas funções – ainda que esta não seja a regra – e também para que nosso sistema de escolha de nossos representantes possa de fato nos representar pelo que somos – que partidos políticos sejam tantos quantos possam ser as diversas matizes políticas de uma sociedade, e não esta miríade de legendas acima de tudo clientelistas.

Um número menor de legendas partidárias significa maior compreensão do eleitorado sobre o que cada legenda representa. Também proporciona maior governabilidade para o Executivo. Só assim ele poderá negociar políticas, e não troca de cargos e vantagens.

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E para além deste embate centralismo versus federalismo sempre existiu também na política brasileira o embate entre um presidencialismo forte ou um parlamento dominante: na verdade, este embate é o espelho daquele.

Desde nossa primeira constituição, o parlamento jamais foi uma força a se desconsiderar. Portanto, mesmo diante do poder moderador, pelo qual o Imperador podia destituir o parlamento nos casos ali previstos, o Parlamento nunca deixou de existir nem de exercer sua força sobre a política nacional, naquele momento representado pelos partidos Liberal e Conservador.

De se destacar que nos momentos em que o parlamento perdeu o seu protagonismo foi exatamente nos momentos em que a própria federação perdeu força diante do centralismo.

Por este raciocínio, temos que foram momentos ruins para o legislativo no Brasil tanto aquele do Estado Novo (1937-1945), quando as casas legislativas foram simplesmente fechadas no país e, depois no momento pós 1964 quando, a despeito de o parlamento estar em funcionamento, este se dava de maneira precária, funcionando como uma casa que tinha por missão conferir alguma tinta de democracia ao poder instituído pelo golpe militar.

Aliás, se nosso presidencialismo é tido como forte, nosso parlamento não fica atrás. Temos, portanto dois poderes fortes, além de um judiciário que vem ganhando protagonismo, inclusive político, à medida que a Constituição de 1988 se consolida e as regras ali impressas passam a fazer parte do arcabouço e da cultura politica do Brasil.

Também o Ministério Público, que a rigor não é poder constituído, tem ganhado força institucional e promovido ações que visam fiscalizar os demais poderes, com vistas aos interesses da população. Não é por outro motivo que um dos maiores campo de atuação do Ministério Público – MP tem se dado em relação aos direitos do consumidor, por exemplo.

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É por isto que uma Constituição deve ser respeitada, mantida e só emendada quando extremamente necessário. É preciso que nossa classe política deixe de acreditar na possibilidade de vencer e de impor suas vontades alterando as regras do jogo.

É preciso entender que o ambiente político é o do convencimento. Propostas que melhor se ajustem a determinado período devem ser as adotadas. Somente assim atingiremos estabilidade institucional. A alternância no poder é necessária para trazer equilíbrio ao sistema. Faz-se necessário que valores se sobreponham sobre interesses particulares.

Cabe à população estar consciente disto: ter uma Constituição que, a despeito de ter seus defeitos traz uma gama de direitos aos cidadãos brasileiros que seria inconcebível é possuir uma garantia de que, no longo prazo, o país está caminhando no sentido do desenvolvimento humano.

O povo brasileiro precisa ficar atento diante de alguma proposta para uma “nova constituição”. Isto pode representar retrocesso e novas aventuras institucionais.

Muito melhor encarar as eventuais inconformidades do sistema – seja ele político, tributário, econômico – do que entregar um livro em branco nas mãos de políticos e das mesmas oligarquias que aí estão para redigir novas regras, certamente em conformidade com suas preferências de momento.

Não há outro motivo para querer apagar uma constituição senão o desejo de amoldar regras às velhas demandas que, por algum motivo, em alguma curva da história, lhes saiu do controle. Devemos estar atentos a isto.

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