Regulamentação não pode descaracterizar a natureza do negócio, o que geraria perda para as partes.

A Revolução Tecnológica, que estamos bravamente atravessando, tem trazido desafios imensos às sociedades. Antes bem organizadas e acomodadas em regras estáveis, agora elas se vêm diante do “novo” em diversos setores – um deles é o do trabalho.
Os direitos trabalhistas são uma das grandes conquistas do homem enquanto ser digno de respeito e consideração.
A Revolução Industrial implicou na exploração de mão de obra barata. Foram necessárias diversas revoluções sociais, acontecidas especialmente na Europa do século XVIII para dar um pouco mais de equilíbrio na relação capital/trabalho.
Assim, foram paulatinamente incorporados à relação empregador/empregado alguns direitos inegociáveis. Uma jornada razoável de trabalho, férias, descanso remunerado entre outros que todos conhecemos.
Surge então, fruto da revolução tecnológia, o trabalho por aplicativos.
Nesse formato, não se sabe bem se o empregado é empregado ou se é seu próprio empregador. Afinal de contas, neste formato é o próprio trabalhador quem se autoemprega e é ele quem faz seu horário, podendo, inclusive, variar entre um e outro aplicativo conforme lhe seja favorável.
Na prática, sabe-se que não é bem assim. As empresas de aplicativos conseguem, de alguma maneira, envolver o seu agregado num sistema que aproxima-se muito de uma relação trabalhista.
Diante disto, o governo brasileiro lançou, no último dia 1º de maio, através de um decreto, um grupo de estudo para elaborar uma proposta de Lei para regulamentar a atividade. Pretende tomar por modelo uma lei que vige na Espanha desde 2021. O grupo terá representantes do governo, de centrais sindicais e das empresas que atuam no mercado brasileiro por aplicativos.
Na Espanha, os entregadores em domicílio de plataformas são considerados assalariados, algo que é inédito na Europa.
Todavia, esta solução parece bem simplista. Ao garantir um salário, as plataformas poderão exigir algo a mais. Algo que os transforme em verdadeiros funcionários da empresa, o que descaracteriza a natureza do negócio e que não interessa a nenhuma das partes.
O primeiro prazo par apresentação de um parecer é de 150 dias a partir do início de maio, o que deve se dar até o final de setembro. Ao menos algo está sendo pensado. Pensar e planejar. Isso é o mínimo que se espera de um governo.
