Democracia exige tempo para maturação institucional — colocar limite a decisões monocráticas de magistrados do STF vai nessa direção.

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 8 – 2021) que pretende limitar a capacidade do STF em suspender a vigência de Leis após passarem pelo processo legislativo. Assim, o artigo 97 da Constituição seria reformado. Pela proposta, serão necessários os votos de ao menos seis ministros para que uma Lei aprovada perca a sua eficácia.
O Congresso também é alvo de leis que buscam a maturidade institucional brasileira. Exemplo disso é a pressão por menos partidos políticos.
Portanto, o que estamos assistindo não é, como querem os ministros do STF uma afronta a seus poderes.
Estamos diante de um ajuste institucional necessário — o locus de se fazer política é o Congresso, onde estão os representantes do povo. O Judiciário serve apenas para resolver contendas. Cuida-se, em verdade, do uso do sistema de freios e contrapesos que deve balizar a relação entre os Poderes.
Somente a maturidade institucional nos trará regras claras e precisas — fundamentais em tempos de efervescência política, como a atual.
Nossa corte maior se atrasa em criar, ao modo do que fez também tardiamente a norte-americana, um regimento interno mais afinado com as regras de Montesquieu e com as necessidades da Nação.
De se lamentar, apenas, que foi retirada do texto a norma que previa limitar o uso do recurso de “pedido de vista”. Utilizar-se desse recurso, sabe-se, é estratégia estranha aos objetivos do processo. Seu uso se dá para postergar decisões, por vezes sem chance de reversão.
Mesmo assim, vê-se no projeto desta PEC não retirada de poder do STF, mas uma forma de tornar as relações institucionais mais respeitáveis e com os seus limites melhor definidos.
O texto ainda vai à Câmara. Se aprovado, vai à sanção presidencial. Nada impede, todavia, que, questionado, possa ser tido como inconstitucional pelo próprio STF. De qualquer maneira, vale ressaltar que se cuida de avanço, não de retrocesso.
