Sistema de cash-back é viável e possível. Porém, o que o Legislador entregou é mais do mesmo — manutenção de isenções em detrimento de um sistema mais justo.

Nosso sistema tributário atual é um verdadeiro cipoal, onde ações judiciais se tornaram uma constante devido à falta de entendimento entre os envolvidos, ao excesso de normas e às inúmeras exceções.
O objetivo agora seria resetar e reiniciar o sistema, adaptando-o às práticas mais modernas. Contudo, vale lembrar que, em países avançados, o IVA já está sendo repensado em função dos desafios impostos pela economia global e instantânea — ou seja, mesmo com uma reforma séria, já estaríamos atrasados.
Quando o ICM foi introduzido, no início do governo militar, a proposta central era torná-lo um imposto não cumulativo. Ele seria cobrado sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, garantindo crédito tributário pelas etapas anteriores. Dessa forma, o conceito de um imposto sobre valor agregado, como o IVA atualmente proposto, já fazia parte da lógica tributária brasileira desde a reforma de 1965.
Com o tempo, o ICM sofreu inúmeras alterações, tornando sua aplicação progressivamente complexa. Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, o ICM foi transformado em ICMS, passando a abranger também serviços de transporte e telecomunicações. Desde então, o ICMS consolidou-se como o principal instrumento dos estados na guerra fiscal, gerando disputas e desequilíbrios econômicos entre as unidades da Federação.
O IVA agora proposto já nasce com inúmeras exceções que preservam privilégios e atendem a pressões de lobbies, prejudicando a progressividade do sistema. Por isso, nossa alíquota será muito maior do que a praticada em países emergentes, como na China (13%), ou no México (16%). De acordo com a proposta atual, a alíquota máxima no Brasil será limitada a 26,5%.
Na prática, algumas empresas arcam integralmente com os impostos, enquanto outras se beneficiam de isenções ou regimes especiais de tributação. É importante lembrar que os empresários não recolhem apenas o IVA (ou tributos equivalentes sobre consumo), mas também enfrentam a incidência de tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e as contribuições previdenciárias destinadas ao INSS.
O Estado age contra a iniciativa privada quando impõe alíquotas excessivas e oferece pouco em troca, seja em infraestrutura, seja em serviços. Não fizemos uma reforma tributária de fato. Desanuviamos um pouco o nosso emaranhado tributário. No entanto, é apenas uma questão de tempo até nos vermos novamente perdidos em regras confusas e exceções que penalizam o setor produtivo.
