FORMAÇÃO POLÍTICA, Introdução à Política

Introdução à Política – Capítulo 4

O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Atualmente a maioria dos sistemas de governo dos diferentes países do mundo, ainda que fundados sobre bases não necessariamente democráticas se esforçam por ao menos se fazer parecer e encaixar-se a um dos muitos matizes que o amplo conceito de democracia comporta.

Porém, qualquer sistema que se pretenda democrático mas que não é fundado sobre uma Constituição que garanta o equilíbrio entre os poderes através de instituições independentes entre si será mero simulacro de democracia. Apenas a realização de eleições regulares – por lícitas que sejam – não garante, por si só, a existência de uma democracia digna do nome.

Em determinado momento histórico, portanto, o estado moderno absolutista perdeu foça e surgiu um modelo de estado assentado sobre uma Constituição. No que diz respeito às causas dessa mudança, pode-se dizer que ela são políticas e econômicas. O rompimento político se deu fundamentalmente em função da Revolução Francesa; o rompimento econômico em função da Revolução Industrial.

A Revolução Industrial teve origem na Inglaterra e mudou a forma do homem lhe dar com o trabalho.

No plano político esta estória começa efetivamente com o movimento do constitucionalismo, cujas primeiras manifestações remontam à Revolução Francesa e à independência dos Estados Unidos. Mas, a despeito do processo de independência dos Estados Unidos ter sido importante para afirmar a soberania da vontade popular sobre a vontade do soberano, para o historiador Eric Hobsbawm a revolução acontecida na França adiantou o processo de queda do absolutismo sendo, portanto a grande impulsionadora da mudança de regime.

Já no plano econômico a alteração veio em função da Revolução Industrial que, iniciada por volta de 1770 promoveu profundas mudanças no padrão da evolução social daquela sociedade.

Assim, no que tange ao aspecto político das mudanças temos que o constitucionalismo pretendeu, acima de tudo limitar o poder do Estado ao que está previamente delimitado por uma Lei Maior, denominada Constituição. Isto porque o absolutismo fez com que se percebesse que a concentração de poder pode levar a abusos e estes foram cometidos sem reserva pelos monarcas da época. Daí a ideia de dividir em algumas esferas.

Notou-se, enfim que para a governança do Estado eram necessárias leis – e regulamentos – a fim de orientar e disciplinar a sociedade. Também fazia-se necessário que alguma instituição fizesse cumprir estas leis e, caso estas leis fossem violadas surgiria o dever por parte do Estado de penalizar aquele que a infringiu e ao mesmo tempo oferecer alguma indenização ao infringido. Percebeu-se que estas três dimensões do poder poderiam e deveriam ser separadas.

Montesquieu (1689-1755) foi quem desviou a discussão da figura do governante para a organização dos poderes do estado. As obrigações administrativas do governo deveriam ser divididas em três poderes: ao Poder Legislativo cabia aprovar e alterar as leis do Estado; ao Poder Executivo fazer cumprir as leis do Estado e ao Poder Judiciário interpretar as leis do Estado e dar resolução aos eventuais conflitos que interesse que ocasionalmente pudessem surgir no interior de uma sociedade.  

Deve haver um equilíbrio de forças entre os poderes.
esquema retirado da página https://pt.wikipedia.org/wiki/Separa%C3%A7%C3%A3o_de_poderes

Para Montesquieu, fazia-se necessário uma constituição que regulasse, controlasse e distribuísse o poder de tal maneira que um dos poderes seria contido pelos outros sempre que pretendesse avançar para além de suas atribuições. Na realidade, sua preocupação maior repousava sobre o problema do despotismo, assim, ao dividir o poder administrativo do Estado em três categorias este risco seria mitigado. 

E, apesar da divisão dos poderes do Estado não serem novidade, eis que gregos e romanos já haviam de algum modo implementado tal divisão, a novidade que surgia com Montesquieu era o equilíbrio de força entre os poderes, de tal modo que um não poderia subjugar os demais. Fez isto ao separar as instituições que representam cada um destes poderes, no que ficou conhecido como o sistema de freios e contrapesos. Como estes poderes são autônomos e independentes, a influência de cada um destes poderes não pode exceder a dos outros dois.

Foram as ideias de Montesquieu que influenciaram a confecção da constituição norte-americana e depois a da própria França, sua terra natal, após a revolução que derrubou a monarquia absolutista de Luís XVI. Esta divisão tornou-se modelo também para as nascentes repúblicas que surgiam do desmoronamento do império espanhol na América.

Será apenas com o surgimento do Estado Democrático de Direito que a ciência jurídica de fato irá ganhar relevância no direcionamento do Estado. Se até então o peticionamento das demandas deveriam ser endereçadas ao Rei ou a conselhos que ele mesmo de certa forma comandava, agora o Constitucionalismo fará surgir todo um corpo político-jurídico dedicado à elaboração de leis, bem como na resolução das contendas assim entendido inclusive o que tange à sua interpretação.

Já no aspecto econômico, foi com a revolução industrial que o estado democrático de direito se firmou. Esta revolução transformou o homem, que até então trocava o fruto de suas habilidades com outros homens, em homens que passaram a vender seu tempo e que deixaram de conhecer o todo do processo que realizavam para produzir bens. Pela primeira vez, também, os bens passaram a ser produzidos em quantidade superior à necessária, criando um estoque que deveria ser destinado a novos mercados, que estavam localizados especialmente nas colônias britânicas.

Portanto, de agora em diante, o trabalho foi dividido entre aqueles que possuíam os meios de produção e aqueles que nada tinham além de sua força de trabalho – os proletários. A antiga habilidade da manufatura foi transformada em atos mecanizados e repetitivos que negavam àquele que o fazia o domínio do processo completo de produção. O relógio passou a dominar o tempo das pessoas, que passaram a ter seu trabalho cronometrado. A mudança do povo do campo para as cidades a fim de suprir a mão de obra necessária que a nascente indústria pedia fez criar aquilo que Hannah Arendt veio a chamar de sociedade de trabalhadores.

Londres se tornou uma cidade superpopulosa e com profundas diferenças sociais.

Todas estas transformações acabaram por provocar mudanças sociais profundas. O deslocamento da população para as cidades criou a sociedade de massas e não tardou para que estas pessoas passassem a reivindicar melhorias em suas condições de vida e de trabalho. Os trabalhadores urbanos logo se viram identificados entre si em uma única classe, contraposta à dos burgueses e da nobreza. Neste momento irão surgir motins e lutas em busca de direitos.

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Estas duas matizes – política e econômica – vão encontrar um ponto comum na doutrina do liberalismo, doutrina esta que procura livrar o homem de qualquer amarra, seja ela estatal ou eclesiástica mas que também não aceita qualquer limitação à possibilidade de expansão dos empreendimentos de quem possui os meios de produção.

Ao liberalismo se opões outra ideologia, o socialismo. Aqui tem-se uma preocupação com o mínimo de igualdade entre os seres humanos – se o liberalismo não se preocupava em diferenciá-los o socialismo empreendia esforços para igualá-los.

O liberalismo é, numa palavra, a filosofia do individualista. O sujeito passa a enxergar a si como o responsável pelo seu próprio destino, não sendo, portanto, em nada responsável pelos problemas sociais, tampouco pela pobreza alheia. Aí reside a contradição do liberalismo; ao mesmo tempo em que se diz democrático no sentido de que o indivíduo pode tomar parte das decisões do estado através da primazia dos interesses do povo sobre a vontade do monarca, libera este mesmo indivíduo das responsabilidades pelas suas decisões que se dão de modo difuso através do Parlamento.

Estamos diante, portanto, de uma liberdade cega. A liberdade que o indivíduo adquire para tratar de seus interesses não é acompanhada pela responsabilidade perante os males que o mesmo indivíduo possa ter causado ao conjunto da sociedade em função de suas decisões.

Politicamente o liberalismo combateu o absolutismo, lançando mão para isto da divisão dos poderes – legislativo, executivo e judiciário, a fim de, dividindo-o, limitar-lhe o alcance. O estado deve tornar-se invisível. Estamos diante agora de um governo invisível porque não se faz presente na vida do cidadão ao ponto de extrair-lhe liberdades. Já em relação à economia estamos também diante de um mercado sem qualquer intervenção estatal, daí Adam Smith (1723-1790) falar em uma mão invisível que é capaz de regular o mercado. O liberalismo irá se posicionar contra as autoridades intelectuais e espirituais da Igreja, a fim de tornar Deus também invisível na sociedade.

O que sobra é um indivíduo livre mas egoísta e, além do mais, auto-suficiente perante o Divino – a Igreja já não manda na vida das pessoas.

O voto era uma questão de posses.

Além disto, ao combater o passado, o liberalismo também estará pretendendo impedir o futuro já que, liberto das amarras do rei e da Igreja esta classe que o implantou – a burguesia – irá impedir que a democracia se desenvolva em sua plenitude. Fará isto negando direitos e participação às camadas populares – do direito ao voto ao direito de ser votado.

Mas, ainda que concebido com este pecado original o liberalismo foi capaz de instituir uma nova ordem na política e abrir o caminho para se pensar em uma sociedade mais justa e igualitária. O liberalismo livrou a sociedade de um conflito que estava configurado entre o monarca e a igreja mas não foi capaz de torna-la melhor em um primeiro momento – apesar de indicar-lhe o caminho. Pode-se dizer que o iluminismo conduziu a sociedade ao constitucionalismo – e no campo econômico ao capitalismo, e com o passar do tempo a sociedade forçou a instituição do estado democrático de direito. Agora sim direitos, especialmente os humanos e os políticos foram ampliados.

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Para melhor compreender esta evolução, podemos inserir alguns comentários sobre três estados nação que contribuíram sobremaneira para o advento do estado democrático de direito. Inglaterra, França e Estados Unidos da América são três países nos quais a teoria do estado democrático de direito foi colocada diante da práxis cotidiana. É verdade que, em certa medida o inverso também ocorreu, ou seja, diante dos acontecimentos os comentadores se apressaram em decifrar o que estava acontecendo. O que se viu, na realidade, é que o grande cabedal de conhecimentos e práticas sociais e políticas que cristalizaram o que se pode chamar de cultura ocidental surgiu basicamente ali, ainda que também a Alemanha e a Itália, tardiamente unificadas também colaboraram, a primeira com uma rica filosofia e a segunda com a tradição religiosa como centro do cristianismo e mãe de um momento artístico sem igual. 

Inglaterra

A primeira experiência que a Inglaterra teve com a entrega do poder ao parlamento em 1215 através da Magna Carta, todavia foi a entrega do poder à nobreza. Quando o rei João Sem Terra assinou esta carta, entregou o poder político aos nobres. Somente em 1455, após um conflito entre as famílias Lancaster e York pela sucessão do trono inglês que passou à história como a Guerra das Duas Rosas é que o poder será centralizado novamente na figura do Monarca: o Rei Henrique VII, inaugurando a dinastia Tudor. Portanto, neste momento, com a nobreza enfraquecida, Henrique VII pode reiniciar o processo de centralização política, interrompido em 1215.

O primeiro golpe contra o poder absoluto na Iglaterra foi liderado pela nobreza.

A guerra das Duas Rosas, portanto, levou à cisão e ao esgotamento do poder político da nobreza, possibilitando a efetivação do absolutismo, fato que irá perdurar até 1649. Desta forma, durante os próximos quase duzentos anos a Inglaterra irá conviver com o embate entre o Rei e o Parlamento.

Henrique VIII – que reinou entre 1509 e 1547 aprofundará o embate ao incluir um novo ingrediente no caldo político inglês daquele momento: o enfrentamento à Igreja católica. Alegando a necessidade de anular o casamento com Catarina de Aragão – que era tia de Carlos V, imperador do Sacro Império Romano-Germânico, não obteve a permissão papal. A solução encontrada foi fundar uma Igreja independente na Inglaterra: a Igreja Anglicana, em 1534.

Sucedem ao trono inglês Eduardo IV e Maria Tudor. Após isto, em 1558 sobe ao trono Elisabeth I, momento em que a Inglaterra passa a desenvolver uma política colonialista agressiva, rivalizando-se com a Espanha. Então, após derrotar a Invencível Armada espanhola em 1588 a Inglaterra se estabelece como a rainha dos mares. Em 1584 funda a Colônia da Virgínia, na América do Norte.

Elisabeth I morre em 1603 e põe fim à dinastia Tudor por não ter deixado herdeiros. Inicia-se aqui a dinastia Stuart, que se manteve no trono inglês até 1714  sendo coroado Jaime I e, na sequencia Carlos I – que reinou entre 1625 e 1648. Ambos tentaram implantar um regime amplamente absolutista e promoveram diversas perseguições religiosas. É neste momento que os puritanos emigraram para a colônia da América do Norte.

Ao entrar em conflito aberto com o parlamento, Carlos I tenta fechar a casa parlamentar em 1641 e desencadeia uma Guerra Civil onde se opõem os partidários do rei – os grandes proprietários, os católicos e os anglicanos aos partidários do parlamento – que ficaram conhecidos cabeças-redondas, pequenos proprietários, a população urbana, os puritanos e os plesbiterianos. Estes últimos, liderados por Oliver Comweel saem vencedores, depondo o rei e implantando uma República na Inglaterra. Foi durante o período da República Puritana que a Inglaterra se converteu em potência mundial, desenvolvendo intensamente a indústria naval. Ainda durante este período é declarado os Atos de Navegação, que fez com que a Holanda declarasse guerra à Inglaterra porque este ato inviabilizava o comércio marítimo holandês. A Holanda, todavia foi derrotada em 1654, e a supremacia britânica nos mares foi confirmada.

Após Oliver Cromweel ter designado seu filho para sucedê-lo e após este ter, sob pressão, renunciado ao cargo, a Inglaterra viverá dois anos de profundo caos político. Por fim, o parlamento decidirá enfim restabelecer a monarquia Stuart, chamando ao trono Carlos II.

Porém, como neste momento o parlamento havia recuperado parte de seu poder –  inclusive o de indicar quem deveria subir ao trono, este mesmo monarca que havia erigido ao trono pretendeu reimplantar o absolutismo, dividindo novamente o parlamento, agora entre whigsburgueses, adversários dos Stuart e, portanto, defensores do poder do parlamento e toriesanglicanos conservadores, monarquistas absolutistas. Isto vai conduzir o país à Revolução Gloriosa.

O sucessor de Carlos II, seu irmão Jaime II será intransigente quanto a questões políticas e religiosas. Defenderá arduamente o absolutismo e o catolicismo, o que acaba por desagradar, a um só tempo whig e torie.

A Revolução Gloriosa irá depor Jaime II e levar ao trono inglês o rei Guilherme III, então governante da Holanda, casado com a filha mais velha de Jaime II. Guilherme III jurou a Declaração dos Direitos, que davam poder ao povo sobre o Estado, a supremacia parlamentar sobre o poder absoluto do rei e estabeleceu a liberdade religiosa aos protestantes.

Com a Revolução Gloriosa o poder passa enfim ao Parlamento – a casa do povo

Desta maneira foi implantado o estado constitucional na Inglaterra. Agora, definitivamente o poder do parlamento – a casa da voz do povo estava alçada ao comando dos destinos da Inglaterra e do seu povo.

Este longo caminho pode ser resumido da seguinte maneira: em 1215 o rei vê seus poderes serem limitados por um parlamento vinculado à nobreza. De 1215 até 1649 reina o absolutismo na Inglaterra, que ao ruir fundará uma república que terá vida breve, sendo substituído pela monarquia novamente em 1660, porém desta feita a tentativa de reviver o absolutismo esbarrará em constantes disputas e, com o advento da classe burguesa ocorrerá a Revolução Gloriosa que irá restringir os poderes do monarca ao parlamento, agora com vínculo burguês.

E será esta burguesia, erigida ao poder através do parlamento que irá promover a Revolução Industrial, que será o braço econômico do liberalismo.

França

Estamos analisando como os povos de algumas sociedades conseguiram voz e voto antes de esta liberdade ser difundida para outros países do globo terrestre, especialmente os do Ocidente.

Já vimos que na Inglaterra o parlamento conseguiu limitar os poderes do rei, primeiro um parlamento ligado à nobreza, mas, após a Revolução Gloriosa, um parlamento atrelado à burguesia e em busca dos ideais burgueses.

O povo da França conseguiu se libertar das amarras do absolutismo de modo diferente e bastante traumático. Pode-se dizer que o processo revolucionário que conduziu ao liberalismo na França teve seu primeiro lance efetivo na Revolução Francesa, em 1789 e se estendeu até meados do XIX, com a Primavera dos Povos.

Na França, portanto, não foi o parlamento quem conduziu o fio da história que encaminhou a esta nova maneira do cidadão se relacionar com o Estado. O próprio povo teve de derramar o seu sangue para que isto acontecesse.

Mas, para a nossa análise termos de retornar à Guerra dos Cem Anos e suas consequências para a França. Havia ali uma nobreza debilitada que viu o poder da dinastia dos Valois se tornar fortalecida. Durante o século XVI a França será palco de verdadeiras guerras político-religiosas, em especial durante os reinados de Carlos IX e Henrique III. Estas guerras, neste momento dificultou o estabelecimento do poder absoluto.

Henrique IV reinou entre 1589 e 1610 e, para colocar fim às disputas religiosas irá renegar a doutrina protestante. Por outro lado, numa atitude dúbia, promulga o Edito de Nantes, pelo qual é concedida liberdade de culto aos protestantes na França. Em 1610 Henrique IV é assassinado e assume o trono Luís XIII, que governará com o auxílio de seu primeiro-ministro, cardeal Richelieu, que tinha ambições de tornar a França uma potência no continente. Este intento será conseguido com a derrota dos Habsburgo na Guerra dos Trinta Anos, o que permitirá à França estender seus domínios sobre ricos territórios do Sacro-Império.

Quando Luís XIII morre, seu sucessor, Luís XIV tem apenas cinco anos de idade e quem governará a França de fato será o italiano cardeal Mazarino. Diante de uma tentativa de se estabelecer com força um absolutismo neste momento na França ocorrerão levantes liderados por nobres, revoltas estas que ficaram conhecidas como frondas. Após abafá-las, os nobres franceses irão finalmente mudar de atitude e passarão a cortejar a realeza em troca de favores e privilégios. Luís XIV irá assumir o governo efetivamente em 1661 com a morte do cardeal Mazarino. Irá se tornar o Rei-Sol e simbolizará o próprio absolutismo.

Apesar da grande concentração de poder e de ter se dedicado por completo à função de governante, dirigindo pessoalmente toda a política interna e externa francesa, entregou os assuntos econômicos para o ministro Colbert, que pretendia implantar um forte industrialismo na França, baseando suas pretensões no mercantilismo.

Prejudicando a fé dos protestantes, Luís XIV irá revogar o Edito de Nantes em 1685 sob o argumento de que o país deve viver sob uma unidade, sob o lema “um rei, uma lei, uma fé” e esta fé deveria ser a católica. Desta maneira, reinicia os conflitos entre a monarquia e os huguenotes, essencialmente burgueses. Muitos irão deixar a França, aprofundando uma crise que começava a ficar grave eis que outros fatores estavam prejudicando os cofres estatais. Guerras externas e a construção do Palácio de Versalhes colaboraram sobremaneira para o agravamento da situação.

A construção do Palácio de Versalhes agravou ainda mais a situação econômica da França.

O herdeiro de Luís XIV, Luís XV irá iniciar efetivamente seu governo em 1723. Durante este governo, as dificuldades do povo francês atingirão um limite inaceitável. Os enormes gastos com guerras e com a corte de Versalhes são as causas principais do sofrimento do povo daquela miserável França. Falecido em 1774, foi sucedido por seu neto, Luís XVI.

Será com Luís XVI que o absolutismo francês ruirá, diante da Revolução Francesa. Se durante a primeira parte do governo de Luís XVI houve uma tentativa de reformas baseadas nos ideais iluministas que surgiam, estas foram barradas pelo conservadorismo dos nobres que não cediam às investidas contra suas regalias conquistadas junto a corte de Versalhes.

Crises financeiras e políticas levarão o rei a convocar em assembleia os  Estados Gerais em 1789. A falta de acordo entre nobreza, clero e o terceiro estado – burgueses e o povo em geral, conduzirá a França à revolução. A tomada da Bastilha, prisão que representava o poder coercitivo do rei absoluto neste mesmo ano marcará o início efetivo da revolta que abalou a França pelos próximos dez anos.

A Revolução Francesa é o componente político que conduziu ao fim do absolutismo naquele país. Pretendeu instaurar a igualdade jurídica, política, econômica e tributária. Extrapolou o local de sua ocorrência e influenciou toda a Europa e o processo de independência das Américas.

Com a queda do absolutismo e a tomada do poder político pela burguesia, estavam enfim sepultados os últimos entraves ao capitalismo. As principais causas da revolução foram exatamente aquelas que dificultavam o desenvolvimento do capitalismo na França.

Tudo vai desaguar no período napoleônico, quando as conquistas da revolução serão consolidadas. É a edificação do estado burguês na França que se espalha pela Europa com as conquistas militares de Napoleão Bonaparte. Duas datas importantes durante este período: 1808 e 1815.

Em 1808, ao destronar o rei Felipe VII da Espanha, Napoleão dá as condições para que a América espanhola inicie efetivamente sua independência. Também no mesmo ano, ao se refugiar no Brasil fugindo de Napoleão, D. João VI inicia, talvez sem imaginar, o processo de autonomia da colônia portuguesa na América.

Já 1815 foi marcado pela queda definitiva de Napoleão e pelo Congresso de Viena, no qual as monarquias tentam ser restauradas, retomando assim o antigo regime do absolutismo. Nem a Santa Aliança concebida entre potências da época – Áustria, Rússia, Prússia, Inglaterra e a França restaurada foram capazes de conter a onda liberal que se formava.

A tentativa de retomar os domínios coloniais da América foi contida pelos norte-americanos que impuseram à Europa os ditamos da Doutrina Monroe, que pregava uma “América para os americanos”. Já as pretensões da restauração das monarquias absolutistas encontraram resistência nas revoluções populares, que entre 1830 e 1848 assolaram a Europa. O capitalismo havia se amadurecido. Politicamente, os ideais liberais haviam ganhado o coração e a mente dos povos. O Congresso de Viena fracassara aos seus intentos diante das ondas revolucionárias que varreram a Europa no período. O que de início estava restrito à França conquistou o continente e se espalhou pelo mundo através do processo de independência da América.

Estados Unidos da América

O processo de independência dos Estados Unidos da América é a manifestação e o reflexo das forças que, na Europa primeiramente haviam derrubado o feudalismo e suas estruturas e agora também se rebelavam contra o absolutismo.

A reforma religiosa que havia retirado da igreja católica a supremacia sobre o poder de conduzir a fé das pessoas, criando uma nova opção de fé – em síntese, o protestantismo – forneceu o material humano que iria erigir a nova nação na América. A Revolução Gloriosa que, ao dar ao parlamento inglês a supremacia sobre as decisões de Estado iria dar o fundamento ideológico de poder ao novo país. A Revolução Industrial forneceria a base econômica da nova terra – o capitalismo. Estavam dadas as condições para se construir uma nova nação, em uma nova terra em que a palavra liberdade soaria em plena consonância com os ideais iluministas que floresciam aqui e ali.

Os Estados Unidos foi um país concebido para oferecer liberdade aos seus cidadãos.

Curiosamente, após estas profundas mudanças fundamentarem a construção da nova nação na América, a Independência dos Estados Unidos irá ser uma das balizadoras do que logo após irá ocorrer na Europa. A declaração de independência dos Estados Unidos foi assinada em 1776. Em 1789 ocorre a Revolução Francesa, que finalmente colocaria termo ao absolutismo.

A Inglaterra iniciou o processo de colonização da América do Norte de uma forma nada organizada. Para lá foram enviado os excessos de população das cidades que estavam se tornando superpopulosas em razão do processo de cercamentos que antecedeu a revolução industrial, momento em que o povo, expulso do campo se deslocou para as cidades. Para a América também se dirigiram as pessoas que estavam fugindo das perseguições religiosas e políticas que ocorriam naquele momento na Inglaterra. Desta maneira, as colônias de ingleses que estavam sendo organizadas na América não eram homogêneas nem possuíam um projeto de Estado que as organizassem.

Dado a fatores que vão de questões climáticas, geográficas e mesmo religiosas as colônias do norte tiveram um processo de desenvolvimento diferente aos das colônias do sul.

Nas colônias do Norte predominavam pequenas e médias propriedades, que usavam mão de obra livre para produzir itens agrícolas semelhantes aos produzidos na Europa e, portanto, utilizados para o próprio abastecimento. Desenvolveu-se assim o mercado interno e, ante a despreocupação da Metrópole em relação àquele pedaço de terra, estas colônias desenvolveram certa autonomia política.

Já nas colônias do Sul, com condições climáticas diferentes das da Europa produzia-se produtos tropicais que necessitavam de grandes espaços de terra – os latifúndios – e optou-se pela mão de obra escrava. Estes produtos tropicais eram exportados, servindo então, para o abastecimento do mercado externo.

Quando a Inglaterra inicia a Revolução Industrial, a situação em sua colônia da América do Norte vai mudar. O governo inglês passa a limitar a autonomia das colônias impondo a elas, devido aos enormes gastos de guerra, taxas que foram se sobrepondo até que a situação na colônia se tornou insustentável.

Vão surgir, a partir deste momento, diversas leis que tentaram obter recursos para a Metrópole inglesa junto à sua colônia na América. Em 1764 o Parlamento Inglês aprova a Lei do Açúcar, que taxava este produto importado das Antilhas. Em 1765 veio a Lei do Selo, que ante os protestos dos colonos foi logo revogada. Em 1773 a Inglaterra impôs à colônia um imposto sobre o chá, que culminou com a Festa do Chá de Boston.

Em reação às novas determinações da metrópole, organizou-se o Congresso da Filadélfia em 1774, no qual os colonos exigem o fim das Leis Intoleráveis. Ante a negativa de recuo por parte do governo inglês, organizou-se o Segundo Congresso Continental de Filadélfia em 1776 e deste congresso surgiu, enfim, a Declaração de Independência dos Estados Unidos.

Quando a Inglaterra passou a tratar os norte-americanos como os espanhois e portugueses tratavam suas colônias o processo de independência ganhou força.

A independência dos Estados Unidos foi um processo renhido, obtido através de lutas contra uma Metrópole que primeiramente conferiu certa autonomia à Colônia, mas, após os apertos financeiros que diversas guerras lhe causaram, passou a exigir-lhe que de certa maneira cobrisse-lhes estes enormes gastos. Ou seja, no momento em que a Inglaterra passou a enxergar sua colônia na América como provedora de suas extravagâncias, aquela colônia já tinha organização suficiente para combater o agressor.

Depois de consolidada a nova Nação, está irá enfrentar um sério problema interno que irá conduzi-la a uma sangrenta guerra civil, que se prolongou de 1861 até 1865: a questão da escravidão. A história desta Guerra, a chamada Guerra da Secessão é deveras conhecida e estudada, mas o que nos faz dela aqui reportar é o fato de que nem mesmo o maior trauma norte-americano foi capaz de derrogar a Constituição fundadora daquela Nação.

Quando o conflito terminou o país continuava com um instrumento institucional forte – sua Constituição, que recebeu apenas uma emenda em função de tudo o que acontecera, a décima terceira emenda, que pôs fim à escravidão naquele país.

FORMAÇÃO POLÍTICA, Introdução à Política

Introdução à Política – Capítulo 3

O Estado Moderno:

O Estado Moderno é a organização social típica de uma época – dos séculos XIV a XVIII em um determinado local – a Europa ocidental. Conhecer suas características nos fornecerá as pistas e os indícios para percebermos quando e como o atual Estado Democrático de Direito pode ser atacado.  Isto porque a concentração de poderes é a característica principal do Estado Moderno e é exatamente a concentração de poderes o maior perigo a que um sistema democrático pode se expor.

As consequências, todavia, do Estado Moderno foram o surgimento do capitalismo como modelo econômico em substituição ao feudalismo e a expansão do Mundo, através das grandes navegações.

O Estado Moderno foi, na realidade, o estabelecimento do Estado como detentor das instituições que o caracterizam, tomando para si o poder decisório e diretivo, a criação das unidades monetárias e de medidas bem como o fomento do comércio regular. Mas, a outra face do Estado, aquela voltada ao bem estar de seu povo não foi incrementada. O único serviço que este Estado oferecia era o da segurança – à propriedade especialmente mas também contra algum invasor inimigo.

A Peste Negra acelerou o processo de passagem do Feudalismo para o Estado Moderno

Diante destas características, fica evidente que se tratava de um Estado em que o poder do Rei era inconteste, em que as decisões eram tomadas em conformidade com suas preferência e a de seus apaniguados – uma corte tradicional e dependente bem como uma nascente classe burguesa que se esmerava por garantir segurança a seus negócios. Por outro lado, quem arcava com a parte ruim história era o grosso da população – uma gente paupérrima, com deficiência alimentar e vivendo sem qualquer conforto, mas participando do Estado com seus braços e seu suor.

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Como visto, este é o momento da história em que o Estado se apresenta e se consolida como um poder determinado sobre este espaço definido. Agora existe um poder institucionalizado que orienta as políticas públicas, cobra tributos, cria normas e impõe sanções, estabelece critérios de pesos e medidas, institui uma unidade monetária e constitui um exército regular. Em última análise, um território debaixo de um governo.

 Enfim, este é o momento em que o Estado de fato se organiza. O que faltou a todos os estados anteriores até o advento do estado moderno foi uma estabilidade que garantisse segurança à condição de Estado. Eles não eram estáveis do ponto de vista de sua territorialidade, de suas políticas, de suas normas, do respeito a pesos e medidas, de uma unidade monetária e principalmente da constituição de um exército regular que pudesse, sem ter de envolver os civis, oferecer segurança quando de um ataque inimigo. O estado moderno ofereceu tudo isto.

Apenas que, depois de constituído o conceito de Estado ou mesmo em função disto, a instituição Estado passa a ser confundida com a própria figura de seu líder que, enfim, conseguiu reunir todos estes elementos debaixo de sua tutela, especialmente e marcadamente o Rei. A partir daí, a segurança buscada através da constituição do estado moderno se dava entre os cidadãos mas não entre estes e o rei, ou seja, um cidadão tinha seu direito de propriedade garantido em face de outro cidadão mas não em relação ao soberano.

A padronização de pesos e medidas foi uma demanda da classe burguesa

Aconteceu que a falta de um Estado verdadeiramente instituído trazia dificuldades no comércio e neste momento da história se assiste ao surgimento e ao crescimento, inclusive em importância da classe burguesa. Fazia parte das necessidades dos comerciantes a instituição de padrões, sejam eles relacionados à pesos e medidas, seja relacionados à monetarização das relações. Desta forma, esta classe emergente se entregou ao poder real porque apenas um governo central poderia provir-lhes desta desejada padronização, atendendo às necessidades de uma nascente expansão comercial.

Por outro lado, foi a partir do advento do Estado Moderno, com a garantia dos tributos regulares, que os suseranos puderam constituir forças militares organizadas, estabelecendo segurança às suas áreas de influência tornando-se capazes de centralizar o poder de legislar, punir e taxar, criando unidades monetárias e estabelecendo padrões de pesos e medidas, além de aplicar sanções. Assim, este Estado ao qual nos referimos aqui é aquele Estado que surge da desintegração do sistema feudal.

Foi a partir desta estabilidade que os governantes, ditos monarcas, estenderam seu poder ao limite de se tornarem absolutos, não conhecendo, pois nenhum poder igual ao seu dentro de seus domínios, avançando sobre as liberdades individuais até transformar-se em mandatários sem limites e sem adversários. Este tipo de poder acabou por causar muitos males.

Mas, ao expandir tanto o seu poder, o monarca acabou por esbarrar em uma instituição poderosa, a Igreja católica, o que acabou por gerar, naturalmente, um grande conflito. Visto desta maneira, pode-se dar ao estado moderno a paternidade da igreja protestante já que esta se organizou a partir da crítica que se fazia ao poder papal – um poder que pairava sobre o poder do monarca – um tipo de “rei dos reis”.

A Igreja católica havia se tornado, no decorrer da Idade Média a instituição mais poderosa que existia.  Possuía terras e tinha as melhores mentes trabalhando para os seus propósitos. Assim, era a Igreja que articulava o funcionamento da política e da própria sociedade durante o período medieval. Agora, no alvorecer da Idade Moderna, este poder estava sendo confrontado pelo poder que o Rei atraia para si. Se até então todo o poder era dado à Igreja, assim entendido tanto o poder secular – isto é, das coisas terrenas, quanto o poder espiritual, agora, surgia questionamentos que comprometiam a exclusividade do Papa. Era chegado o momento em que o poder necessitava ser reorganizado, em que as bases da antiga sociedade tripartite – ou seja, aquela do Estado Feudal que classificava as pessoas como pertencentes ao Clero, à nobreza ou ao campesinato, sendo impossível qualquer mobilidade social – não mais fazia sentido. Aquela antiga ordem, pela qual a condição social da pessoa era entendida como um ‘desígnio de Deus’ não mais fazia sentido.

As teses de Lutero abriram o caminho para
o estabelecimento do protestantismo
como força religiosa e política

Foi neste contexto que Martinho Lutero (1483-1546) concebeu toda a sua teorização. Ocorre que se quisermos traçar uma linha temporal e lógica de todo o longo processo que conduziu a sociedade do feudalismo ao estado democrático de direito – e ao capitalismo – não poderemos desprezar as 95 teses de Lutero. Foi ali, em 1517 que o poder da Igreja católica, refletido na pessoa do Papa começou a ser seriamente questionado e uma longa tradição começou a ser quebrada. Porém, Lutero pretendeu legitimar o poder secular mediante um discurso religioso.

Quando enfim em 1555 – portanto quase quarenta anos depois de afixar suas teses – consegue, através da Paz de Augsburg o entendimento de que cabe a cada príncipe escolher a sua religião e a de seus súditos, havia conquistado o apoio da nobreza da atual região da Alemanha contra o poderoso imperador Carlos V do Sacro Império Romano-Germânico. Havia se rompido, pois, a supremacia do poder do Papa sobre os assuntos de Estado.

Se acrescentarmos a isto o fato de que na Suíça João Calvino (1509-1564) ter introduzido o calvinismo e na Inglaterra o rei Henrique VIII (1509-1547) ter instituído o anglicanismo perceberemos o quão enfraquecida estava a Igreja católica e em consequência o poder papal neste momento – na verdade, estava sendo atacado por diversas frentes!

Apesar de a Igreja católica ter promovido a contrarreforma, o protestantismo – com o apoio de algumas monarquias já havia conquistado vastas regiões da Europa e mesmo onde ele não havia se estabelecido de forma oficial o movimento possuía adeptos que promoviam profundas fissuras no poder que a igreja católica exibia até então.

Por outro lado, a doutrina de Jean Bodin (1530-1596) que afirmara que a monarquia absolutista era a forma ideal de governo porque fundada no poder divino conferido ao Rei ainda estava presente século XVII, quando o mundo assiste ao apogeu de Luís XIV, que sobe ao trono francês em 1643 com apenas cinco anos de idade e governará com mão de ferro aquele país por 72 anos, ficando conhecido como o Rei Sol.

Porém, em 1649 o Rei Carlos I, da Inglaterra será executado, abrindo caminho para os primeiros suspiros de uma nova ordem, com o fortalecimento do parlamento. 

De se observar que em 1651 – portanto dois anos apenas após a execução de Carlos I da Inglaterra, Thomas Hobbes (1588-1679) lança O Leviatã, apoiando o absolutismo. Algum tempo depois, em 1689 será marcado pela aprovação, pelo parlamento inglês da Declaração dos Direitos, no mesmo ano em que John Locke (1632-1704) escreveu Dois Tratados sobre o Governo, no qual argumenta que o governo só pode atuar com o consentimento do povo. 

Nota-se que enquanto na França o absolutismo se reforçava, na Inglaterra o sistema enfrentava severa resistência do parlamento. O absolutismo começou  ser combatido quando os poderes do soberano extrapolaram o razoável, uma faceta já vislumbrada por John Locke.

* * *

Todavia, nesse ponto há um detalhe que não pode passar despercebido. Lembre-se de que estamos falando da Europa ocidental. O modelo acabado do Estado Moderno absolutista foi encontrado na França, que teve em Luís XIV seu maior representante. Na Inglaterra encontramos também o absolutismo, porém já em confronto com um Parlamento cada vez mais poderoso. Portugal e Espanha também adotaram o sistema, ainda que em Portugal, a rigor, o rei não tenha se mantido sobre a influência de uma nobreza muito influente. Já na península Itálica e na região onde se encontra a Alemanha não se desenvolveu o absolutismo da mesma maneira que em outras regiões da Europa ocidental. Tanto é, que esses países só foram unificados como tal somente no século dezenove!

A obra de Maquiavel revolucionou
o pensamento político

Nicolau Maquiavel (1469-1527), mesmo estando em um reino na península Itálica, lançou uma teoria política que tinha por objetivo direcionar a maneira como um governante deveria conduzir o comando do Estado. A península Itálica era, nesse momento, um mosaico de pequenas Repúblicas. Sua teoria propagava que um governante não deveria se preocupar com o que havia dito anteriormente se os rumos do estado estavam tomando uma direção que pudesse conduzir em risco para o mesmo estado. Assim, ao afirmar que “os fins justificam os meios” acabou se tornando um dos mais mal compreendidos pensadores políticos de todos os tempos.

Sendo o conflito social um desdobramento inevitável do egoísmo da natureza humana, Maquiavel enxergou a conspiração como o cerne da atividade política. Assim, para obter sucesso, deveria o soberano se armar do segredo e da dissimulação.

De certa maneira pode-se atribuir a Maquiavel, portanto, o primeiro tratado a justificar o poder do déspota, já que nas páginas de O Príncipe, datado de 1513 se encontra forte justificativa para que o Príncipe – ou o Rei – exerça seu poder sem se ater à ética. Desta maneira, sua obra, escrita mais de 100 anos antes de O Leviatã (1651), de Hobbes, não deixa de integrar o rol daquelas que irão justificar o Estado Moderno absolutista.

Mas, conforme falado acima, foi a Igreja quem colocou grande resistência ao poder centralizado de um rei que se pretendia soberano sobre tudo e sobre todos.

Por isso é ao expor em suas teses os abusos que a igreja católica vinha exercendo durante a Idade Média, Martinho Lutero conseguiu o apoio de poderosos príncipes alemães que tinham o interesse de saírem do raio de influência do poder do Papa. Esse fato foi decisivo para a queda do poder inconteste da Igreja Católica. Foi o estopim de um acontecimento que acabou por inaugurar uma nova vertente do cristianismo e muita disputa política com um pano de fundo religioso.

Assim, a história da Europa durante este longo período esteve marcada por uma disputa por poder inédita que contrapunha interesses de coroas, principados e Igreja, inflamado por interesses tão díspares como os da velha nobreza e a nascente burguesia, sem nos esquecer da plebe que começava a se enxergar como ‘gente’.

Um dos objetivos da coroa portuguesa era
o de expandir a fé católica no Novo Mundo

Em outra vertente, a expansão do processo das Grandes Navegações vinha conseguindo feitos notáveis desde o alvorecer do século XV. O mundo se expandia. Foi no além-mar que a própria Igreja Católica, combalida na Europa, iria promover a uma nova expansão territorial, agora em busca de almas do novo mundo. Protestantes também irão cruzar o oceano, levando suas concepções religiosas para a América e traçando o grande traço divisor  cultural entre a América Latina e a América saxônica –  a igreja católica e a igreja protestante.

Sendo assim, o século XVIII conduzirá inevitavelmente ao Estado Democrático de Direito, introduzindo o Iluminismo – que irá combater o poder absoluto do Rei.

Voltaire (1694-1778) foi um dos
expoentes do Iluminismo

 Voltaire, em 1733 vai elogiar a liberdade política que o parlamento proporcionou na Inglaterra. Montesquieu vai falar sobre a separação dos poderes em 1748. Assim, o Iluminismo irá impor-se enfrentando não só o poder da Igreja, mas também o poder despótico exercido pelo chefe do Estado.

Pode-se dizer que foi o Estado Absolutista que deu os fundamentos do estado moderno e, por consequência, do estado democrático de direito, mas, para além dele, temos também o enfrentamento do poder papal colocado a cabo desde Lutero.

Porém e mais uma vez: consolidado os limites e as atribuições de cada monarca sobre o seu território, o que se vê na prática é mais o conflito religioso entre católicos e protestantes, de um lado, e das diversas monarquias, como os Bourbon e os Habsburgo na Europa continental – de outro, do que qualquer benefício que este novo ‘ente’ – o  Estado – pudesse dar a qualquer de seus cidadãos. 

Mesmo na Inglaterra que, devido aos conflitos religiosos e dinásticos conduziu-se prematuramente à monarquia parlamentar, somente bem mais tarde o povo começaria a ter algum benefício com a instituição do Estado.

O quê, então, o Estado Moderno fez?

Ele simplesmente organizou a sociedade, conferindo-lhe regras e ordenamentos, mas o seu objetivo não era outro senão o de servir ao monarca.

Ele também procurou destituir o poder incontestável que a Igreja exercia sobre a mente das pessoas. Foi um período em que o poder do Papa foi extremamente diminuído em detrimento do poder real.

Também foi um período em que a arte se redescobriu, através do movimento artístico do Renascimento cultural. Foi ainda um período de um forte reflorescimento comercial.

Enfim, quando voltamos o nosso olhar para este longo período percebemos que foi o período da emancipação do homem como indivíduo, ainda que durante o próprio período este individualismo humano se viu refém de um rei absolutista, deposto ao final do processo.

Daí observar que o povo só será o destinatário dos benefícios inaugurados pelo estado moderno mais tarde, quando o Estado Democrático de Direito surgir.

Assim, se o racionalismo fundou o absolutismo, foi o Iluminismo que trouxe o  liberalismo como doutrina social.

No próximo post falaremos sobre o Estado Democrático de Direito!

FORMAÇÃO POLÍTICA, Introdução à Política

Introdução à Política – Capítulo 2

O surgimento do Estado

Os primeiros agrupamentos humanos tinham a natureza selvagem como abrigo e desafio. Foto por THIS IS ZUN em Pexels.com

Quando foi que o homem se reuniu em um aglomerado humano digno do nome sociedade, e por quê?  Quando foi que aceitamos viver debaixo de ordens legais e a pagar tributos, entregando parte de nossa riqueza a um ente chamado Estado? O que afinal esteve presente na origem da organização deste Estado?  O que surgiu depois, através de lutas empreendidas pelas pessoas contra a coerção estatal? Quando foi que, além de deveres as pessoas passaram a exigir por direitos?

Imaginar o que seria o Estado Natureza, isto é um mundo em que se viveria por um lado uma liberdade total sem precisar pagar impostos ou obedecer as regras de convivência mas, por outro, exposto a usurpadores ou assassinos é algo realmente instigante. Na realidade, esta condição de estado natureza é uma condição teórica de como seria a humanidade antes da introdução e consolidação das estruturas e normas sociais.

O homem entregou parte de sua liberdade em troca de proteção. Foto por Ian Porce em Pexels.com

Na verdade, este estado natureza seria muito bom até o momento em que a própria liberdade fosse ameaçada, mas, a partir daí, a quem recorrer?

Se não se pode negar a existência de algumas leis naturais, como o direito à vida, por exemplo, também é fato que para que essas leis naturais fossem verdadeiramente respeitadas foi necessário o incremento de leis institucionais – as normas jurídicas.

Assim, percebe-se que este imaginário estado natureza tem lá as suas deficiências e que esta liberdade total pode não ser tão boa na medida em que, se há liberdade total para uma pessoa, também haverá para as demais, inclusive para aquele que pode usar da força para fazer prevalecer a sua vontade sobre a dos demais.

Esse tipo de pensamento sobre o advento do Estado está relacionado à segurança dos seus cidadãos, portanto. Mas há outra forma de se imaginar como o Estado surgiu.

Podemos imaginar uma tribo de seres humanos, já dotados de certo domínio sobre a  natureza, isto é, conhecedores do fogo e possuidores de técnicas de agricultura e de caça, de maneira que puderam se estabelecer em determinada localidade e se expandir ao ponto de se tornar maior do que uma mera aglutinação familiar. Podemos assim chegar à conclusão de que os mais novos, seguindo o exemplo e as tradições dos mais velhos estabeleceram e constituíram famílias, sempre ligadas àquele núcleo familiar central. Parece bem razoável este raciocínio – quase lógico, não é verdade?

Quando o patriarca morre, outra pessoa, já dotada de certa experiência e conhecimentos suficientes, inclusive de Direito assume o lugar daquele e prossegue com o clã.

Veja que são duas situações diferentes mas que nos encaminharam para o mesmo lugar: o surgimento do Estado. O surgimento do Estado certamente esteve relacionado a essas duas concepções, uma não necessita excluir a outra.

Se foi o homem que, percebendo a necessidade de algo que efetivamente pudesse preservar sua vida e, porque não dizer, sua propriedade entregou parte de sua liberdade e de sua riqueza para uma organização que lhe garantisse segurança, também o surgimento do Estado deve estar relacionado a uma evolução natural de um primeiro núcleo –  o familiar – complexando-se em conformidade com o avanço desta incipiente organização. Em suma: ou foi o homem que se reuniu em grupos e precisou de segurança ou foi a segurança que proporcionou uma união mais duradora do homem em coletividade ou… as duas concepções se retroalimentaram.

Para os contratualistas, o Estado surgiu de um acordo entre os integrantes da sociedade, um pacto que levou esse aglomerado humano de um estado natureza para um estado civil. Mas mesmo entre os contratualistas há diferentes modos de se pensar o enigma.

Os três principais contratualistas foram Thomas Hobbes (1588-1679), John Locke (1632-1704) e Jean-Jacques Rousseau (1712-1778). Para estes três e cada um a seu modo, a sociedade surgiu através de um contrato que em determinado momento e por determinadas razões foi tratado, ainda que de maneira presumida, entre o povo e uma figura que surgia, o Estado. Não se pode deixar de observar que enquanto Hobbes escreveu sua obra no contexto do auge da monarquia absolutista, Locke já escreve em um momento posterior, quando o absolutismo se encontrava profundamente questionado e Rousseau já no nascedouro da monarquia parlamentarista e porque não dizer, do republicanismo.

Esteve desta forma a monarquia absolutista na mente e nos corações destes três principais pensadores sobre o surgimento do Estado apoiado em um contrato travado entre súdito e monarca. E, se de início o poder do monarca foi tido como absoluto e sustentado por Deus, com o tempo o que se viu foi o surgimento de questionamentos em relação a tão amplo poder e se o homem comum tinha a capacidade – e mesmo o direito – de buscar alternativas a isto.

Um pouco mais tarde e já após a Revolução Francesa, Hegel (1770-1831) vai apresentar seu pensamento baseado na teoria de que o surgimento da sociedade se deu através da evolução do núcleo familiar, alimentando aquela segunda concepção de surgimento de Estado pelo qual o mesmo foi uma evolução do clã familiar.

É, portanto, da análise do pensamento destes teóricos que se pode entender a formação do Estado Moderno. Isto é importante na medida em que, apenas compreendendo a formação do Estado Moderno poderemos perceber o que levou ao atual modelo de estado, o contemporâneo.

Tomas Hobbes

Para Hobbes, a condição do homem é a condição de guerra. Um pouco antes de Hobbes escrever sua teoria política o conceito de soberania e o conceito sobre o direito divino dos reis havia surgido, especialmente pela influência da obra “Seis livros da República”, de Jean Bodin.

Thomas Hobbes viveu entre os séculos dezesseis e dezessete em um momento em que a monarquia absolutista havia se consolidado e se fortificado na Europa ocidental. Escreveu sua principal  obra, “O Leviatã” em 1651, durante o reinado de Luís XIV na França. Este detalhe tem muito a dizer. Outro detalhe importante é que foi escrito durante Guerra Civil da Inglaterra. Se por um lado, a França vivia o auge do poder real, a Inglaterra procurava dele se livrar. 

Em “O Leviatã” Hobbes pretendeu justificar o poder do Rei sobre os súditos

Hobbes vai dar enfoque ao egoísmo nato do ser humano, acusando a necessidade de se entregar o poder a um soberano, concentrando neste as decisões, já que ao se entregar o poder ao parlamento, este naturalmente se dividiria, levando à guerra civil, conforme estava ocorrendo em seu país, Inglaterra. Hobbes é conhecido como o maior defensor do absolutismo. Na sua obra “O Leviatã” o autor diz que os monarcas devem se espelhar no mostro bíblico para fazer valer o exercício do poder. Na falta deste poder absoluto, a insegurança e o caos social iriam prevalecer eis que o homem é um animal naturalmente perverso.

A visão de Hobbes era a de que os seres humanos precisavam ser governados já que a falta de um governo levaria ao caos social, pois, para ele, era natural o ser humano buscar seus interesses próprios, o que colocaria em risco a sua autopreservação. Esse governo necessariamente deveria estar concentrado na figura de um soberano.

Hobbes estará exilado na França durante o período da guerra civil inglesa, que irá executar o rei Carlos I e levar ao poder Oliver Cromwell. Curioso perceber que Hobbes, a despeito de ser um absolutista, neste episódio se mostrará bastante prático porque irá legitimar o poder de Cromwell a ponto de retornar à Inglaterra sob o argumento de que a soberania parlamentar se mostrava adequada desde que a assembleia tivesse um número ímpar de integrantes, a fim de vencer algum impasse. 

Desta maneira, em o Leviatã, aquele poder que deveria estar acima de todos os outros poderia ser tanto o monarca como uma assembleia, desde que possuísse uma autoridade inquestionável.

A ideia de Hobbes, portanto, é a de que o homem necessita ser governado. Preferencialmente por um monarca, que una em sua figura toda a força do estado a fim de que este estado seja capaz de garantir a convivência e a harmonia entre estes mesmos homens.

John Locke

O poder absoluto do Rei começava a ser contestado quando Locke escreveu suas obras

Quando John Locke escreve sua obra, o estado absolutista, todavia, já estava sendo bastante combatido. O homem estava pleiteando reunir-se em assembleias para ali deliberar sobre os seus interesses. Já não achava legítimo entregar todo o poder nas mãos de uma única pessoa que podia decidir conforme suas preferências pessoas. Mais legítimo seria entregar o poder de decidir a um grupo de homens escolhidos para tal função.

John Locke conviveu com o embate político que ocorria na Inglaterra. Ao tentar criar um absolutismo forte, Carlos I foi derrotado e com isto o parlamento inglês ganhou a força que ostenta até hoje. A Inglaterra daquela época assistiu não só à oposição entre católicos e protestantes, mas também entre o rei e o parlamento. 

A Revolução Gloriosa, na Inglaterra havia enfim desembocado na Declaração dos Direitos, documento que limitava por lei os poderes do monarca. John Locke se opõe abertamente ao governo absolutista. Para Locke, caberia ao governo representar o povo e não direcioná-lo; proteger os direitos do povo e não reprimi-lo. Assim, não poderia haver objetivo maior às leis senão aquele de preservar e aumentar a liberdade das pessoas. Desta maneira, o autor articulou o que seria chamado de liberalismo político, pelo qual o propósito do governo era o de garantir e preservar direitos e punir aqueles que infringissem direitos. Preocupava-se em garantir, especialmente o direito à propriedade, tão caro à nascente classe burguesa.

Locke irá ironizar as ideias de Hobbes ao afirmar que “os homens são tolos o bastante para se proteger dos danos que podem sofrer por parte das doninhas ou das raposas, mas ficam contentes e tranquilos em serem devorados por leões”. De fato, a figura do leão é bem conveniente ao rei absolutista daquela época. Locke enxergava no governo despótico tanto ou mais mal do que via na falta de um governo, na desordem civil. Argumentou que, mesmo estando no estado de natureza não seria lícito a um homem causar dano a outro.

Entendia que, no estado natureza os homens não viviam de forma bárbara e primitiva, havia sim uma vida pacífica explicada pelo reconhecimento dos homens em serem livres e iguais. O tumulto nas relações se dava na medida em que todos os homens julgavam serem detentores da verdade. Para poder regular as relações fez-se necessário a constituição de um ente superior, o Estado. Este Estado estaria apto a julgar as contendas, executar as sentenças ou propor conciliações. Locke pensou em uma monarquia representativa.

Locke foi outro pensador que precisou se exilar para fugir à loucura que acometera sua terra naquele momento.  Voltou à Inglaterra somente quando um novo Rei subiu ao trono ao final da Revolução Gloriosa, Guilherme III, que jurou respeitar a Declaração dos Direitos, a supremacia dos poderes parlamentares e as leis que garantiam as liberdades individuais, reduzindo o arbítrio da realeza.

Assim se consolidava o triunfo do regime parlamentar sobre o absolutismo na Inglaterra e, com isto o início do predomínio burguês na política.

Jean-Jacques Rousseau

Rousseau pensou numa sociedade com democracia plena e direta e sem propriedade privada

As bases para a construção de um contrato social entre os homens, como visto, já tinham sido lançadas pelas ideias de Hobbes ao defender a monarquia absolutista e confirmadas por Locke, este escorado na monarquia parlamentar quando mais tarde Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) apresentou aquilo que viria a se tornar o fundamento da democracia moderna – ainda que à moda de Rousseau esta democracia devesse ser direta e não a representativa. 

Rousseau considerava o estado de natureza como um lugar onde o homem conviveria com o seu semelhante na mais completa harmonia, um estado mítico e embrionário, para além do bem e do mal. Ao adquirir cultura, e ao passar do estado natureza para o estado civil, o homem nada mais fez do que regredir. Tudo isto para alcançar uma suposta liberdade moral.

Fez-se necessário, assim, a instituição de um contrato social – um pacto pelo qual cada indivíduo ao abrir mão de parte de sua liberdade em benefício do conjunto dos iguais, recebe do estado, nas palavras de Rousseau, algo que “defenda e proteja contra toda força comum, a pessoa e os bens de cada associado e pelo qual cada um, unindo-se a todos, apenas obedeça a si próprio e se conserve tão livre quanto antes.”

Defendia a democracia direta das pequenas comunidades. As teorias de Hobbes e Rousseau são os dois limites ainda hoje existentes entre os regimes políticos que um Estado pode adotar. (Para alguns o autoritarismo teria fundamento em Hobbes e a democracia no pensamento de Rousseau.)

Em seu livro Do Contrato Social, lançado em 1762, Rousseau vai conferir o poder soberano ao povo. Para este, um governo só se sustenta e só se justifica na medida em que consiga manter os anseios do povo. A função das leis seria a de corrigir distorções. Desta maneira, o homem não estaria renunciando a sua liberdade ao aderir ao contrato social, pois renunciar à liberdade era, para o autor, renunciar à própria condição de ser humano. Rousseau também via na propriedade privada o grande divisor social que tornou as ambições humanas infinitas e que inaugurou as divisões e desigualdades sociais. Quem tem mais se julga superior àquele que tem menos. Na verdade, ao instituir os direitos de propriedade apareceram os conflitos quanto à distribuição da propriedade. (Dá pra perceber que aqui Rousseau se aproxima do comunismo também?)

Para que o homem adquirisse a liberdade que ele chamava de positiva, as pessoas deveriam ser iguais, isto é, no mundo idealizado por Rousseau liberdade e igualdade andam juntas. 

Liberdade, Igualdade e Fraternidade, o lema da Revolução Francesa encontrará em Rousseau um de seus maiores teóricos. Em 1789, quando o clube jacobino começa a se reunir em Paris com a intenção de mudar a ordem da política ali vigente – ainda a monarquia absolutista – os princípios de Rousseau foram aclamados. (Mais tarde, alguns irão enxergar nestas ideias de Rousseau também o fundamento teórico dos excessos cometidos durante a Revolução.)

Hegel

O filósofo germânico viveu entre 1770 e 1831

Diferentemente dos contratualistas, que pensaram no estado como um pacto entre o povo e uma entidade institucionalizada para oferecer segurança à sociedade, Hegel enxergou o surgimento do Estado como uma progressão natural e histórica da família.

Partindo do núcleo familiar, que tem a função de atender às necessidades básicas do ser humano, a sociedade foi se constituindo, segundo a visão hegeliana, em conformidade com a sua própria complexificação. Teria o estado, assim, a função de preservar a cultura, isto é, a própria construção histórica do homem.

Neste sentido, o Estado surgiu não exatamente para dar segurança – seja ao homem, seja à propriedade, mas para garantir a cultura de um povo. Sendo o homem  um ser histórico é o Estado o ápice da criação humana. 

Hegel buscou no clã familiar a origem da sociedade

            Para Hegel, a família caracterizou-se como a primeira instituição existente e seu chefe, o patriarca era o responsável pela sobrevivência e pela continuidade da mesma, transferindo esta autoridade para aquele que viria a ser o próximo patriarca. Acontece que chegou um momento em que essa unidade primária não seria mais capaz de atender às necessidades dos indivíduos a ela vinculados sendo necessário, assim, ampliar o convívio com outras unidades familiares. Surgia o que para o autor é entendido como sociedade civil.

Após sair do seio familiar e ingressar no mundo da competição econômica com os demais, oferecendo o que o outro precisa e recebendo daquilo de que necessita, o homem constituiu o Estado, momento em que finalmente não só suas necessidades econômicas estariam satisfeitas, mas também estaria protegida sua cultura, por meio das leis.

Indo um pouco mais fundo no pensamento hegeliano, o mesmo enxergava escravos e senhores em todas as relações sociais, independente de essas figuras desempenharem exatamente este papel, isto é – a relação senhor-escravo podia ser percebida na relação entre um estado mais forte e um mais fraco ou entre as classes sociais.

Para Hegel, aquele que valorizasse mais a liberdade do que a vida seria senhor ao passo que aquele que valorizasse mais a vida do que a liberdade seria escravo. Ao criar a dialética que pressupõe uma tese, uma antítese e uma síntese, Hegel deu a Marx o verve para sua teoria histórico-social pela qual percebia na luta de classes o motor que move a história.

Apesar desta problemática em relação à posição que o sujeito ou a entidade estatal assume em determinado momento – senhor ou escravo – Hegel enxergou no Estado o representante maior da liberdade já que seus preceitos fornecem garantia de proteção aos indivíduos, seja em relação aos seus bens e especialmente em relação à sua cultura, todos garantidos pela força vinculante das leis.

* * *

Hobbes, Locke, Rousseau, Hegel, mas, para além destes, Marx, Tocqueville, Maquiavel e tantos outros pensadores nos fornecem valiosas pistas e nos brindaram com seus pensamentos originais e influentes – pensamentos estes que nos permitem tatear a realidade que nos envolve.

 Conhecer as teorias que investigam a origem do Estado se torna importante para o todos nós na medida em que, a partir delas pode-se reconhecer o momento exato em que uma ordem jurídico-estatal avança sobre os limites da vida privada.

Assim, se o cidadão admite que o Estado surgisse, conforme quer Hegel, da ampliação de um núcleo familiar, pode admitir por consequência que um governo paternalista seja o melhor modelo para governar o mesmo. Isto é, pensar que o surgimento do estado esteve como quer Hegel ou mesmo Aristóteles, ligado ao incremento do clã familiar pode justificar muito do estilo populista que tanto encanta povos e nações, mesmo nos dias atuais.

Se se pensar, por outro lado como querem os contratualistas, para os quais o Estado foi constituído através do entendimento pela necessidade de um contrato que mantenha coeso o corpo social, alcançaríamos caminhos tão distintos, que abraçariam desde um regime ditatorial, como quis Hobbes justificar, ou aquele que prima pela garantia da propriedade privada abraçando assim a teoria liberal de Locke, ou, ainda, tentar justificar o estado como garantidor de uma ordem social mais justa, como pensou Rousseau.

A base destes pensamentos tem um longo alcance e pode mesmo influenciar o destino de um povo. 

Ainda que seja temeroso inferir uma ligação direta entre as diversas teorias que tratam do surgimento do Estado aos determinados modelos de estado atuais, uma ligação entre elas não seria de todo inútil, já que estas teorias fornecem os fundamentos de vários regimes atualmente existentes no mundo.

            Por fim, não podemos esquecer que estes pensadores escreveram sobre um contexto específico e em um momento da história em que expor suas ideias podia ser perigoso. Desta forma, apesar da autenticidade, devemos levar em consideração que o pensamento formulado pode não ter sido pleno de pureza, talvez influenciado pela corrente do momento. Pensar em Hobbes elogiando um governo despótico nos faz chegar à conclusão de que talvez o verdadeiro sentimento do pensador não tenha sido exatamente este, ele pode ter assim agido em virtude do temor a represálias que eram comuns à época.

            Este raciocínio se faz necessário para concluirmos que o que importa, ao fim e ao cabo não é como o Estado surgiu, mas porque ele surgiu. Nesse sentido, cada pensador debatido colaborou com um fragmento que, no conjunto nos faz entender a verdadeira razão de ser do Estado. Ele deve, portanto, impedir que a lei do mais forte prevaleça (seguindo os passos de Hobbes). Deve também, conforme quer Locke proteger a propriedade privada. Deve ainda, em respeito ao ensinado por Rousseau promover o povo a soberano e, envoltos pela teoria de Hegel, preservar a cultura.

            É do conjunto do legado destes e de outros pensadores que vem se formatando, através dos tempos, a melhor maneira de se conduzir a grande aventura humana de viver em sociedade sobre a Terra.

FORMAÇÃO POLÍTICA, Introdução à Política

Introdução à Política – Capítulo 1

Direito e Política:

Viver em sociedade não é tarefa fácil. Necessitamos de alguém que resolva os problemas entre as pessoas quando eles surgem – esse alguém é o ESTADO. Somente o Estado tem o poder de julgar e decidir quando problema entre os seus cidadãos aparecem.

Problema entre cidadãos tendem a aparecer. Quando as partes não se entendem, cabe ao Estado solucionar. Foto por Airam Dato-on em Pexels.com

Agora, pense. O Estado cumpre esta obrigação através do poder Judiciário. Mas, de onde vem o poder que é dado para o poder Judiciário para decidir sobre o problema das pessoas? A criação do Direito é fruto do poder político. São os políticos que criam as leis que os juízes devem respeitar para decidir.

O Direito é, assim, fruto de uma atividade estatal que em regra é feito pelo Legislativo. Como o poder de legislar é exercido por pessoas escolhidas pelo povo para representá-las, a política ganha importância, pois é a partir dela que  acontece o jogo que preenche os cargos eletivos. Este jogo ocorre em duas vertentes já que a política partidária tanto fornece os candidatos que irão ocupar as vagas no Legislativo como conduzirá o equilíbrio de forças dentro do parlamento. Assim, a política permeia todo o processo de elaboração das regras sociais, da escolha dos homens e mulheres que irão criar normas, ao embate interno que ocorre nas casas onde estas normas são criadas.

É, portanto, através do seu voto que as leis são feitas para depois serem respeitadas pelos juizes!

Desta maneira, a vida em sociedade necessita do direito para regular uma convivência pacífica e o direito necessita da política para fornecer o material humano que criará as normas, bem como a maneira pela qual estas normas serão editadas.

Então, apenas ao se compreender esta intrínseca relação entre direito e política é que se poderá ter a exata dimensão do que seja o Estado Democrático de Direito. Somente sob o Estado Democrático de Direito tem-se a plenitude das duas vigas mestras do convívio social, isto é, o direito e a políticaUma ditadura certamente irá tentar romper com uma ou com as duas bases deste estado. O poder arbitrário vai atacar tanto os órgãos que editam normas e controlam o estado como aqueles que dão efetividade às mesmas. As instituições democráticas estão ancoradas nessas bases civilizatórias.

Conhecer o funcionamento da política é, portanto, ir à origem do ordenamento que rege o mesmo direito; é ir ao nascedouro da legislação porque, conforme nos ensina o filósofo italiano Norberto Bobbio “a ordem jurídica é o produto do poder público”. Assim, entender o jogo de forças que age sobre a edição das normas é o primeiro passo para se saber enxergar e perceber a real intenção e direcionamento do Estado. 

Norberto Bobbio (1909-2004) escreveu o livro “Teoria Geral da Política” e essa afirmação está na pag. 200 da edição publicada no ano de 2000, pela editora Elsevier.

Esse conhecimento é fundamental e decisivo. Perceber esta nuance é imperiosa condição para que se possa construir um Estado digno do nome. Direito e política se complementam e estão tão umbilicalmente unidos que é imprudente se pensar em um sem o outro.

O que une direito e política é o poder. A afirmação, do jurista alemão Rudolf Von Ihering, de que  norma sem sansão “é uma contradição em si, um fogo que não queima, uma luz que não alumia” é, de fato, verdadeira. Sem pena, a lei é inócua. E é exatamente este poder, tanto de editar as normas como o de fazê-las cumprir, que torna o Estado um ente pairando sobre a sociedade, conduzindo-a e regulando-a mas sempre comprometido com a segurança e a manutenção do todo.

O rei da França Luis XV é considerado a figura do absolutismo por exelência: O rei mandava e todos obedeciam.

Agora, me diga, você sabe como surgiu o Estado? Não há uma resposta única mas conhecer as teorias que falam sobre o seu surgimento enquanto ente que coordena a sociedade é fundamental para que se possa posicionar-se diante das diversas facetas da vida, e formar o seu próprio entendimento.

Depois o Estado foi se transformando ao longo do tempo, até atingir o Estado sobre o qual vivemos. Aqui, hoje no Brasil vivemos sob O Estado Democrático de Direito. Vai nos fazer bem, todavia, conhecer a evolução pelo qual o Estado foi passando através do tempo. Iremos fazer isso aqui também!

Se foi com o Estado Democrático de Direito que o cidadão conseguiu se libertar do poder despótico através do parlamento foi com a democracia representativa que este ato ganhou verdadeira dimensão política e poderosa repercussão social, ainda que por vezes esta mesma democracia seja atacada.

democracia não é um sistema fácil, nem é um sistema simples de reger a vida em sociedade e, em certa medida, a grande crítica que dela se faz é o fato de ela dar o poder de reger a vida ao próprio povo. Além de muita gente não ter a noção da responsabilidade que isto representa, muitos discordam que este é um bom passo. Ela exige, para o seu bom funcionamento a existência de instituições que lhe garantam efetividade e limites. Entre estas, destaque para os Partidos Políticos que são – ou ao menos deveriam ser – o espelho dos anseios populares. Se nem todas as pessoas pensam de maneira uniforme sobre determinado assunto, é nos partidos políticos que estas pessoas se organizam para defender o seu posicionamento.

Para falar de partidos políticos teremos de analisar as diversas fases pelas quais a política caminhou no Brasil, desde 1822. Conhecer a história dos ciclos políticos no Brasil nos revelará muito do como tem sido desenvolvida a política no país. Partindo do ano de nossa independência, teremos a oportunidade de viajar pelo período monárquico, pela República Velha e poderemos observar uma alternância entre períodos democráticos e outros ditatoriais, interrompidos finalmente pela abertura política operada no fim da década de 1980. Perceberemos que os partidos políticos no Brasil mudam conforme os ciclos políticos se alteram. 

Verificaremos o atual sistema político-eleitoral do país sem deixar de percorrer um pouco da evolução do mesmo sempre com a esperança de que o que ocorre é verdadeiramente uma evolução, com a função primordial de adaptar a escolha dos governantes e representantes à realidade de cada época.

O que se pretende propor é que ao final desse programa você, como cidadão consciente de seus deveres possa encontrar um caminho e um método para pensar a sociedade a partir da política.

Direito e política encontram seu ponto comum na Constituição. É na Constituição que as instituições estão fundadas e a violação institucional deve ser sempre vista com desconfiança pelo cidadão, seja qual for o seu motivo. Os poderes que derivam do poder constitucional – que é o poder soberano dado ao povo – devem se cuidar para não extrapolarem as suas atribuições e competências. 

Sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito e como tal, estando o exercício do poder sendo dado e exercido através dos três poderes instituídos pela Constituição, ou seja: ExecutivoLegislativo Judiciário, não se deve perder de vista que este poder constitucional emana do povo. Desta forma, estes órgãos não devem buscar o poder para si, mas exercê-los em nome do seu mote fundador e único destinatário: o povo soberano. 

Abaixo dos três poderes do Estado, ademais, estão órgãos a eles subordinados que, devendo respeito hierárquico a eles, devem também e acima de tudo servir àquele do qual emana todo o poder: o povo. Assim se dá um estado democrático de direito.

O poder emana do povo, e não do Estado. O que a Constituição faz é assegurar que o poder seja exercido, de fato e de direito por quem representa o povo – já que vivemos uma democracia representativa. Mas estes representantes devem respeitar os limites a eles conferidos. 

Assim, cabe ao cidadão ter clara consciência disto: o poder emana do povo e o respeito à ordem constitucional por parte das instituições é imprescindível para que o estado democrático de direito ande bem. Por outro lado, a defesa das instituições e do que a própria Constituição lhes confere de poder é outro pilar que sustenta a intrincada e movediça manutenção de sociedade – tão complexa e dinâmica como a atual.

Essas noções são primordiais, apesar de primárias para que a sociedade saiba se portar diante da criatividade dos políticos e gestores que, muitas vezes, colocam planos e projetos pessoais acima dos interesses coletivos. Contra isso só existe uma arma realmente eficaz: o voto. Conhecer as regras e as instituições, portanto, é fundamental.

Vamos, todavia, retornar ao início. Voltaremos no momento do surgimento do Estado para que nossa formação seja, de fato, robusta.