O ELEITOR –
Este capítulo foi pensado como uma forma de oferecer a você uma ideia da medida da importância que seu papel representa para a sociedade, especialmente no Estado democrático de direito.
Todos somos responsáveis por aquilo que pretendemos construir em conjunto. Sim, a sociedade é uma construção em conjunto!
A ordem legal é criada pelos políticos com mandato para tal, através do processo legislativo – é fato que existem normas que originam do executivo, como os decretos, mas o executivo também é cargo eletivo.

A política, portanto está na origem do poder de mando do Estado. Este poder de mando é exercido através do ordenamento legal. Quando se pensa que o sistema político está submetido, quando questionado, às decisões do judiciário fecha-se o triângulo perfeito dos freios e contrapesos sob o qual o Estado de Direito está edificado.
Assim, a ordem jurídica é produto do poder político, mas quem dá poder ao político é o cidadão – você!
Enquanto ação política, o poder se exerce através da aplicação do direito; enquanto direito o poder delimita e disciplina a ação política. Mas quem está no início de todo este processo é o cidadão, que através do voto seleciona seus representantes que terão um mandato para direcionar as coisas do Estado e criar Leis para que o mesmo tenha um bom funcionamento.
Então, quando se pensa especificamente na relação política e direito a palavra poder se destaca. Afinal de contas, faz-se necessário a existência do poder para que a força do Estado se imponha.
O poder político é aquele que oferece a possibilidade de se recorrer ao uso da força estatal para se fazer respeitado. Mas o poder político coloca limites a si mesmo.
Política e direito, estão interligados pela palavra poder. O poder produz as normas do sistema. O sistema, por sua vez regula o poder.
Assim, existem duas dimensões para se tratar o poder quando se pensa nesta relação entre política e direito.
Uma primeira diz respeito à legitimação constitucional do poder; outra faz referência à efetivação do poder perante os súditos.
Neste ponto nos deparamos com duas teorias que permeiam toda a filosofia do Direito e que diz respeito à legitimidade do poder, ou seja, se ocupam em responder qual é a origem do poder de mando: jusnaturalismo e positivismo.
O jusnaturalismo se funda no entendimento de que existe um direito natural acima do ordenamento jurídico que deve ser respeitado independente da vontade humana em reconhecê-lo normativamente como tal.
Haveria, portanto uma superioridade do governo das leis naturais sobre o governo dos homens. Neste sentido o poder político está limitado pela existência destes direitos naturais – como o direito à vida, por exemplo –, o que conferiria ao homem o direito de resistência ao poder do tirano, garantido pela separação e dos poderes e pelo controle recíproco que os poderes que exercem uns sobre outros.
Já para o positivismo não há outro direito senão aquele produzido e reconhecido pelo poder político – o direito ordenado em leis promulgadas.
Temos portanto uma visão que vai do direito ao poder – o jusnaturalismo, e outra que vai do poder ao direito – o positivismo.
Podemos trazer aqui a visão de dois filósofos fundamentais da sociologia jurídica, Max Weber (1864-1920) e Hans Kelsen (1881-1973).
Para Weber “o direito torna legítimo o poder” enquanto para Kelsen “o poder torna efetivo o direito”, ou seja, para o positivista o poder antecede o direito enquanto para o jusnaturalista o direito se sobrepõe ao poder.

Mas foi o culto ao positivismo que permitiu os horrores da segunda guerra mundial – já que tudo o que Hitler fez estava embasado nas leis alemãs da época e, portanto, havia previsão legal para isto. Aconteceu que, aos poucos o líder nazista foi moldando o ordenamento aos seus propósitos.
Assim, após este período – e por isso mesmo – o positivismo passa a ser questionado, dando vigor à teoria do constitucionalismo, que é o ponto de união entre positivismo e jusnaturalismo.
Não o positivismo puro nem o jusnaturalismo livre, mas o chamado positivismo crítico – ou pós positivismo – aliado ao jusnaturalismo de base racional.
Existe algo acima da lei e cuja lei retira dali a sua validade, este algo é a Constituição.
Mas uma Constituição é um conjunto de normas legisladas e, portanto, positivada. Sob esta nova ótica a Constituição vai permitir uma conversa entre razão e moral através dos direitos fundamentais que passaram a compor o seu texto.
Conforme nos ensina o jurista italiano Norberto Bobbio (1909-2004), o que une esta intrincada relação é, de um lado a norma fundamental e de outro a soberania do Estado.
Se a norma fundamental é o primado do direito sobre o poder, a soberania é o primado do poder sobre o direito. Se o poder soberano é o poder dos poderes, a norma fundamental é a norma das normas.
Em texto intitulado “Do Poder ao Direito e vice-versa” Bobbio concluiu que:
“E assim chega, sem aparentes e lacerantes interrupções, ao moderno constitucionalismo, segundo o qual o poder político em cada uma de suas formas e em cada nível, mesmo o mais alto, está limitado pela existência de direitos naturais, aí incluído o direito de resistência ao poder tirânico, do qual são titulares os indivíduos antes da instituição da sociedade civil, e das leis constitucionais, garantidas pela separação e pelo controle recíproco dos poderes que exercem as funções principais do governo da sociedade.”
Passo seguinte é a entrega do poder soberano à sociedade. Quem desempenhou este papel foi o liberalismo.
Liberalismo de um lado tentando diminuir o tamanho do Estado. Socialismo de outro pretendendo oferecer um Estado mais presente ao cidadão.
O constitucionalismo é a ferramenta utilizada pelo liberalismo na busca deste objetivo. A Constituição nada mais fez do que transferir grande parcela do poder do soberano para os súditos.
Fez isso ao colocar limites ao poder de governar e ao admitir a organização da oposição. Fez isso através da realização de eleições regulares para o preenchimento dos cargos. A eleição possibilita a verificação periódica do mandato popular conferido aos políticos.
Ora, volta-se ao ponto original. A política e o direito estão ligados pelo e para o exercício do poder. O mesmo poder que delimita o direito de legislar, a mesma legislação que delimita o poder de mandar. Mas é o cidadão quem deve estar no controle, através do voto periódico.
O raciocínio desenvolvido acima parece suficiente para deixar o cidadão pensativo em relação às suas responsabilidades perante a sociedade. Mas não é somente isto.
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E quanto ao Judiciário?
Não podemos deixar de pensar também na questão da legitimação constitucional do sistema legal em conformidade com o moderno constitucionalismo.
O poder é institucionalizado no legislativo, exercido no executivo e questionado no judiciário. É nesse sentido que se diz que o legislativo cuida do futuro, o executivo do presente e o judiciário do passado.

Mas, observe, quando uma norma é questionada em relação à sua constitucionalidade, por exemplo, ela será apreciada – no caso do Brasil, mas também na maioria dos países de cultura ocidental, por um órgão judiciário supremo, no nosso país pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
Os ministros são escolhidos pelo presidente da República – ou seja, pelo executivo – mas referendado pelo Senado – isto é, pelo legislativo.
Eis novamente o sistema dos freios e contrapesos aperfeiçoado por Montesquieu em plena atividade.
Esta simples digressão é capaz de nos fornecer a outra e importante dimensão da relação entre política e direito.
Cargos políticos são exercidos por políticos. Mas Ministros dos Tribunais superiores – mesmo em outros países – também possuem suas posições políticas, que muitas vezes se sobrepõe às questões técnicas e constitucionais.
Desta forma, uma vez mais, é o cidadão quem dá o primeiro passo em todo esse processo. Cabe a esse cidadão se preocupar com as questões políticas, pois – insistimos – é o seu voto que inicia todo o processo. Quando um voto é conferido de maneira relapsa, esse cidadão está tratando de seu futuro de maneira igualmente relapsa.
Após estas pequenas digressões, conclui-se que o cidadão jamais deve se render aos atalhos que por vezes aparecem no árduo caminho que a democracia nos propõe a trilhar.
Democracia exige sacrifícios de parte a parte e jamais dará a um grupo tudo aquilo a que ele almeja. Sempre haverá outros grupos que também têm suas demandas e também trabalharão para alcançá-las.
Cuidar do voto é o melhor caminho para colaborar com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Somente sociedades justas e igualitárias vão ser capazes de proporcionar segurança a seus cidadãos e, em última análise, o Estado surgiu exatamente por este motivo – proporcionar segurança tanto física quanto jurídica – aos seus cidadãos.
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Política de Estado x Política de Governo
Ao final de todo o processo de governabilidade – seja do Município, do Estado Federado ou da União, quem possui efetivamente o poder de direcionar o processo é o Executivo – que, conforme dito acima, é quem cuida do presente.
Esse direcionamento deveria ser dado com vistas à produção de políticas de Estado, e não apenas como um maneira de implantar políticas de governo. Isto porque políticas de Estado são perenes, estudadas, discutidas – inclusive e especialmente pelo Legislativo – e avaliadas para possíveis melhorias. É para isto que existem os Ministros e Secretários de estado auxiliando o executivo.
Políticas de governo são normalmente destituídas destas características e pretendem por vezes atender a objetivos determinados para aquele momento, sem se amarrar com projetos que conduzam a um melhor resultado no futuro.
A política de Estado tem, portanto, uma proposta perene e direcionada. Muitos objetivos levam anos para serem atingidos. A alternância nos cargos de mando é importante, mas ela não pode representar simplesmente quebras e recomeços muitas vezes incompatíveis entre si.
Esta deficiência não é exclusiva do Brasil. Muitos países padecem da falta de estabelecimento de uma política de Estado em detrimento de uma política de governo. Países mais desenvolvidos conseguem manterem-se firmes nestes trilhos.

Questões como a da previdência social, direito do trabalho, tributos, saúde pública e educação, entre outras – sempre que ouvir falar em reforma constitucional saiba que estamos novamente diante de uma alteração em alguma política que deveria ser de Estado, mas que está sendo transformada em política de governo. É verdade que pode ser um ajuste necessário, mas alguma coisa está sendo repensada.
Apenas sociedades maduras são capazes de detectar quando uma proposta de governo está pautada apenas para atender a determinados grupos ou para alimentar o populismo que traz votos de ocasião. Um povo verdadeiramente soberano não precisa trocar votos por socorro.
Não há outro caminho à vista. Insistir em implantar uma democracia de verdade no Brasil é o primeiro passo para transformar nossa sociedade em uma sociedade mais amadurecida.
E a sua função nisso tudo você já sabe – estudar seu voto e, após votar, acompanhar como seus candidatos, enfim, trabalharam – qual resultado, afinal de contas, te entregaram.
